kk m trgovinska zbornica slovenije* Slovenian Chamber of Commerce IT % EuroCommerce lnl rt I fr i WHOifliUl isn Hii'.NiriRNi. IIJ.DI HtPMIimiATWH TO TNI IV DO COWtRClO C S£RVIfO-4 ConFcdcfQci6 dc Co*ncrg dc Catolunryo TRASDEM Fortalecimento do dialogo social no setor do comercio como contribuigao para os desafios globais da UE ao nivel do emprego e da politica social TRASDEM - Fortalecimento do dialogo social no setor do comercio como contribuigao para os desafios globais da UE ao nlvel do emprego e da politica social CIP - Kataložni zapis o publikaciji Narodna in univerzitetna knjižnica, Ljubljana 304:339(0.034.2) TRASDEM - empowerment of social dialogue in the trade sector as contributing to overarching employment and social policy challenges in the EU [Elektronski vir] / [pripravili Trgovinska zbornica Slovenije ... [et al.] ; prevodi Prevajalska agencija Alamma ; fotografije Shutterstock Images]. - 1. izd. - Ljubljana : Trgovinska zbornica Slovenije, 2013 ISBN 978-961-92584-5-3 270067968 Vodja projekta: Barbara Gnilšak Prevodi: Prevajalska agencija Alamma/Alama Adria d.o.o., Ljubljana Lektoriranje: Prevajalska agencija Alamma/Alama Adria d.o.o., Ljubljana Avtorji: Trgovinska zbornica Slovenije, Slovenija (TZS); Eurocommerce, Bruselj, Belgija; Katalonska konfederacija za trgovino, Španija (CCC); Portugalska konfederacija za trgovino in storitve, Portugalska (CCP); Slovensko deželno gospodarsko združenje, Italija (SDGZ); Združenje delodajalcev obrti in podjetnikov Slovenije, Slovenija (ZDOPS); Združenje delodajalcev Danske. Nosilec materialnih avtorskih pravic: avtorji e-publikacije Fotografije: Shutterstock Images LLC Število izvodov: 500 USB ključev - 1. izdaja Kraj izdaje: Ljubljana Izdala in založila: Trgovinska zbornica Slovenije, Dimičeva 13, Ljubljana (www.tzslo.si; info@tzslo.si) Leto izdaje: november 2013 Project »TRASDEM: Empowerment of social dialogue in trade sector as a contribution to the overarching EU employment and social policy challenges« has been funded with financial support from the European Union. This publication reflects the views only of the author, and the Commission cannot be held responsible for any use which may be made of the information contained therein. Publikacija je brezplačna. Conteudo 1 SOBRE O PROJETO 4 2 SOBRE OS PARCEIROS DO PROJETO 5 2.1 Camara de Comercio Eslovena (SCC), Eslovenia - parceiro-lider 5 2.2 Confederagao do Comercio e Servigos de Portugal (CCP), Portugal 6 2.3 Confederagao do Comercio da Catalunha (CCC), Espanha 6 2.4 Uniao Regional Economica Eslovena (SDGZ), Italia 7 2.5 Eurocommerce, Belgica 7 2.6 Associagao Eslovena de Empregadores em Artesanato e Pequenas Empresas da 7 Eslovenia (ZDOPS), Eslovenia 3 INFORMA^AO GERAL DE CADA PAIS - PARCEIROS DO PROJETO 8 4 INFORMA^AO GERAL SOBRE DIALOGO SOCIAL- PARCEIROS DO PROJETO 9 4.1 Italia 9 4.1.1 Nivel nacional 9 4.1.2 Nivel Setorial - Setor do Comercio 10 4.2 Portugal 10 4.2.1 Nivel nacional e regional 10 4.2.2 Nivel setorial - Setor do comercio 11 4.3 Eslovenia 11 4.3.1 Nivel nacional 11 4.3.2 Nivel setorial- Setor do Comercio 12 4.4 Espanha 12 4.4.1 Nivel nacional e regional 12 4.4.2 Nivel setorial- Setor do comercio 13 5 AUTORIDADES PUBLICAS QUE ABRANGEM AS RELATES LABORAIS, O MERCADO DE 13 TRABALHO E O EMPREGO 5.1 Italia 13 5.2 Portugal 14 5.3 Eslovenia 14 5.4 Espanha 15 6 PERSPETIVA DA UE 15 6.1 ZONA EURO 15 6.2 ITALIA 16 6.3 ESLOVENIA 17 6.4 ESPANHA 18 7 ULTIMOS DESENVOLVIMENTOS A NIVEL DA UE: flexiguran$a , EMPREGO JOVEM, 19 QUALIDADE LABORAL. A PERSPETIVA DA EUROCOMMERCE 7.1 FLEXIGURANQA 19 7.2 Emprego jovem 20 7.3 Qualidade do trabalho 21 7.4 Mobilidade e migragao 21 8 O MODELO DO MERCADO LABORAL DINAMARQUES 21 9 MODELO LEGISLATIVO - relagoes laborais, mercado laboral e emprego 23 9.1 Italia 23 9.1.1 Documentos internacionais 23 9.1.2 Leis e regulamentos nacionais 23 9.1.3 Leis e regulamentos regionais 24 9.1.4 Acordos Coletivos para o Setor do Comercio 24 9.1.5 Reformas recentemente adotadas e altera^oes na legisla^ao 25 9.2 Portugal 27 9.2.1 Documentos internacionais 27 9.2.2 Leis e regulamentos nacionais 27 9.2.3 Leis e regulamentos regionais 27 9.2.4 Os acordos coletivos mais importantes no setor comercial: 27 9.2.5 Reformas recentemente adotadas e altera^oes na legisla^ao. 31 9.2.6 Mudan^as legislativas previstas 32 9.3 Eslovenia 32 9.3.1 Documentos internacionais 32 9.3.2 Leis e regulamentos nacionais 32 9.3.3 Acordos Coletivos para o Setor do Comercio 34 9.3.4 Reformas recentemente adotadas e altera^oes na legisla^ao 34 9.4 Espanha 35 9.4.1 Documentos Internacionais 35 9.4.2 Leis e regulamentos nacionais 35 9.4.3 Leis e regulamentos regionais 36 9.4.4 Acordos Coletivos para o Setor do Comercio 36 9.4.5 Reformas recentemente adotadas e altera^oes na legisla^ao 36 9.4.6 Altera^oes legislativas previstas 36 10 AGOES DE ENCORAJAMENTO DA FLEXIGURAN£A 36 10.1 Italia 36 10.1.1 Afoes para estimular o emprego jovem 37 10.1.2 Afoes para estimular a contrata^ao de pessoas idosas 37 10.1.3 Afoes e incentivos a aprendizagem ao longo da vida 37 10.1.4 Afoes e incentivos a mobilidade e migra^ao 38 10.1.5 Afoes futuras previstas na area da flexiguran^a 38 10.2 Portugal 38 10.2.1 Afoes para estimular o emprego jovem 38 10.2.2 38 10.2.3 Estagios 38 10.2.4 Empreendedorismo 39 10.2.5 Educa^ao e Forma^ao Vocacional 39 10.2.6 Afoes para estimular a contrata^ao de pessoas idosas 40 10.2.7 Outros incentivos a contrata^ao 40 10.2.8 Afoes e incentivos a aprendizagem durante a vida 40 10.2.9 Qualidade de trabalho - a^oes e incentivos 40 10.2.10 Afoes e incentivos a mobilidade e migra^ao 41 10.3 Eslovenia 41 10.3.1 Afoes para estimular o emprego jovem 41 10.3.2 Afoes para estimular a contrata^ao de pessoas idosas 42 10.3.3 Outros Incentivos 42 10.3.4 Afoes e incentivos a aprendizagem ao longo da vida 42 10.4 Espanha 42 10.4.1 Afoes para estimular o emprego jovem 42 10.4.2 Afoes e incentivos a aprendizagem ao longo da vida 43 10.4.3 Afoes futuras previstas na area da flexiguran^a 43 11 SOLUfOES LEGISLATIVAS ESPECIFICAS RELATIVAMENTE AS RELA^OES LABORAIS E AO 43 MERCADO LABORAL - INSTITUTES LEGAIS 11.1 Condigoes para o contrato de trabalho a termo certo 43 11.1.1 Italia 43 11.1.2 Portugal 44 11.1.3 Eslovenia 44 11.1.4 Espanha 44 11.2 Limitagao da duragao de contratos de trabalho a termo certo 45 11.2.1 Italia 45 11.2.2 Portugal 45 11.2.3 Eslovenia 45 11.2.4 Espanha 45 11.3 Motivos para a cessagao do contrato laboral 45 11.3.1 Italia 45 11.3.2 Portugal 46 11.3.3 Eslovenia 46 11.3.4 Espanha 47 11.4 Periodos minimos de pre-aviso 47 11.4.1 Italia 47 11.4.2 Portugal 47 11.4.3 Eslovenia 48 11.4.4 Espanha 48 11.5 Periodo e pausa para almogo incluido no horario de trabalho 48 11.6 Pagamento adicional por anos de servigo 49 11.7 Obrigagao da entidade patronal de reembolsar as despesas do trabalhador com alimentagao 49 e deslocagao do e para o local de trabalho 12 CONCLUSOES E RESULTADOS 49 Numero de Referenda do Acordo: VS/2012/0426 TRASDEM Fortalecimento do dialogo social no setor do comercio como contribuigao para os desafios globais da UE ao nivel do emprego e da polftica social 1 SOBRE O PROJETO TRASDEM e uma iniciativa de instituigoes em representagao dos empregadores, com o apoio dos sindicatos. A finalidade do projeto e fortalecer o dialogo social no setor comercial esloveno, italiano, espanhol e portugues, tendo em conta os desafios ao mvel do emprego e da polftica social, com vista a atingir os objetivos estabelecidos a mvel europeu (como por exemplo, a iniciativa Europa 2020), de estimular o crescimento economico sustentavel. O dialogo social bilateral tera uma dimensao transnacional. Os resultados do projeto serao transmitidos a organismos nacionais tripartidos de dialogo social, bem como a instituigoes e organismos europeus. Ao mvel do dialogo social, o objetivo e fazer progressos nos seguintes pontos: flexiguranga, modernizagao do mercado de trabalho, qualidade do trabalho, antecipagao, preparagao e gestao de mudangas e reestruturagao, mobilidade e migragao, emprego jovem, envelhecimento ativo, inclusao ativa e trabalho digno. Sera igualmente concedida atengao a promogao da participagao equitativa de mulheres e homens nos orgaos decisorios de sindicatos e entidades patronais, bem como as sinergias entre comites setoriais e o plano interprofissional. A iniciativa tem por objectivo identificar novos argumentos, opgoes, abordagens e metodos que possam suportar medidas concebidas para promover a recuperagao economica e modernizar sistemas relacionados. Serao organizadas atividades a mvel transnacional, nacional e setorial, com a participagao de empregadores, trabalhadores, instituigoes setoriais nacionais e representantes de organismos. Os principais resultados previstos sao: publicagao eletronica em 5 lmguas, artigos e uma pagina de Internet do projeto, 4 inqueritos nacionais, resultados e recomendagoes, 12 mesas-redondas nacionais, um workshop internacional, uma visita de estudo, uma conferencia internacional de encerramento, visa ainda o fortalecimento das capacidades dos parceiros sociais e o fortalecimento da cooperagao internacional. Os inqueritos irao tambem conter uma avaliagao do impacto das iniciativas da UE ao mvel do emprego e no plano social. Duragao do projeto: 1. 12. 2012 - 30. 11. 2013 Objetivos o projeto: • Promover a sensibilizagao e fortalecer as capacidades dos parceiros sociais na Eslovenia, Italia, Espanha e Portugal ao mvel do dialogo social europeu, com vista a enfrentar os desafios no setor comercial europeu. • Promover a implementagao intensiva das estrategias e polfticas europeias. • Aumentar a compreensao da flexiguranga entre os parceiros sociais. • Estabelecer e fortalecer a cooperagao internacional entre os parceiros sociais na Eslovenia, Italia, Espanha, Portugal e as instituigoes europeias, com vista a contribuir para o dialogo social europeu. Foram abordados os seguintes temas: flexiguranga, modernizagao do mercado de trabalho, qualidade do trabalho, antecipagao, preparagao e gestao de mudangas e reestruturagao, mobilidade e migragao, emprego jovem, envelhecimento ativo, inclusao ativa e trabalho digno. Resultados esperados do projeto Sao esperados os seguintes resultados no final da iniciativa TRASDEM: • Reuniao internacional de arranque na Eslovenia para os representantes de todos os parceiros do projeto. • Dia de interagao em Bruxelas, com a presenga de dois especialistas TZS. • Visita de estudo a Dinamarca (participantes da CCP, CCC, SDGZ, TZS e um representante dos respetivos sindicatos). • Workshop internacional em Espanha para representantes da CCP, CCC, SDGZ e TZS. • Conferencia internacional de encerramento na Eslovenia (publico alargado e presenga de todos os parceiros do projeto: cerca de 100 participantes, com interpretagao assegurada). • Documentagao preparatoria enquanto avaliagao do estado do dialogo social no setor comercial, com enfase no conteudo do projeto (pafses: Eslovenia, Italia, Espanha e Portugal). • Inquerito integrado em lingua inglesa, a incluir na publicagao eletronica. • Mesas-redondas com instituigoes nacionais e representantes de organismos (3 mesas-redondas por pais, com inquerito). • Paginas de Internet com informagao sobre o projeto na lingua nacional e documentos em lingua inglesa. A TZS mantera a pagina de Internet do projeto em lingua inglesa. • Apresentagao da boa pratica e know-how dinamarques relativamente aos topicos do projeto. • Apresentagao da EuroCommerce: situagao atual dos topicos do projeto ao nfvel da UE. • Resultados e recomendagoes (inclufdos na publicagao eletronica) a transmitir aos organismos nacionais e europeus relevantes, ao Comite Economico e Social Europeu, etc. • Publicagao eletronica composta por todos os principais documentos (em ingles, com tradugoes para esloveno, italiano, castelhano e portugues). • Artigos no boletim informativo da TZS em esloveno. • Linhas orientadoras para a preparagao da avaliagao. • Metodologia para a preparagao de inqueritos nacionais. Os resultados foram e serao objeto de contfnua disseminagao. 2 SOBRE OS PARCEIROS DO PROJETO 2. 1 Camara de Comercio Eslovena (SCC), Eslovenia - parceiro-lider A Camara de Comercio Eslovena e uma associagao independente, voluntaria, baseada em interesses e sem fins lucrativos, de pessoas coletivas empresarios individuais, que desempenha atividades comerciais independentes e actividades relacionadas com o sector do comercio no mercado. A Camara de Comercio Eslovena tem estatuto de Camara representativa, estando ativa desde 2006 numa base de adesao voluntaria. Com as suas actividades a Camara trabalha para assegurar o desenvolvimento qualitativo e uma maior visibilidade da atividade comercial a nfvel nacional, mantendo as instituigoes governamentais informadas sobre as questoes e condigoes das atividades comerciais e actividades relacionadas com o comercio, bem como sobre a importancia destas atividades para a economia eslovena. As fungoes principais da Camara incluem a participagao no processo legislativo, a garantia de um ambiente de negocio saudavel e competitivo, disponibilizagao de informagao atualizada aos seus membros, o fortalecimento de parcerias sociais e a realizagao responsavel de tarefas na relagao com indmduos, sociedade e meio ambiente. O seu conhecimento, experiencia e capacidade de resolugao de problemas fazem da Camara um parceiro importante e responsavel, com influencia nas condigoes economicas e sociais, a mvel local e nacional. Colaborando com os seus membros, funcionarios especializados e, se necessario, especialistas externos, a Camara estabeleceu uma forma de associativismo eficiente, transparente e dinamico, para levar a cabo e desenvolver atividades comerciais e afins no presente mercado global, de acordo com os prindpios da economia e concorrencia de mercado. Atraves das suas atividades, a Camara mantem a reputagao das atividades comerciais e afins e fortalece o dialogo social e a parceria social a todos os mveis. Uma pequena mas eficiente equipa de especialistas oferece aos seus membros servigos e trabalhos personalizados, auxiliando-os na resolugao de problemas relacionados com as suas operagoes comerciais quotidianas. Contactos: Camara de Comercio Eslovena, Dimičeva 13, 1000 Ljubljana, Eslovenia Telefone: + 386 1 5898 212/213 Fax. + 386 1 5898 219 E-mail: info@tzslo.si pagina de Internet: www.tzslo.si Pagina de Internet do projeto: www.tzslo.si/projekti/trasdem 2.2 Confederagao do Comercio e Servigos de Portugal (CCP), Portugal A Confederagao do Comercio e Servigos de Portugal foi criada em 1976, em resultado do movimento associativo que surgiu apos a Revolugao de 25 de Abril de 1974. Nas ultimas tres decadas teve lugar uma consideravel evolugao da atividade economica em Portugal, em particular nas actividades do comercio e servigos. Em 1995, a CCP transformou-se na Confederagao do Comercio e Servigos de Portugal. Atualmente, a CCP representa os interesses de entidades patronais e empresariais dos sectores do comercio e servigos, reunindo cerca de uma centena de associagoes setoriais e regionais, em representagao de mais de 200.000 empresas, incluindo micro e pequenas empresas. Estas empresas sao responsaveis por mais de um milhao de postos de trabalho, dos quais 600.000 provem do setor do comercio. A CCP assegura a representagao do setor (comercio e servigos) em operagoes e atividades nacionais e internacionais, da a sua opiniao e toma posigao relativamente a propostas legais relevantes para o setor, organiza e desenvolve servigos para as associagoes e empresas do setor e coordena a formagao do setor a mvel nacional. Contactos: Confederagao do Comercio e Servigos de Portugal (CCP), Av. Dom Vasco da Gama, N.° 29, 1449-032 Lisboa, Portugal, pagina de Internet: www.ccp.pt, E-mail : ccp@ccp.pt 2.3 Confederagao do Comercio da Catalunha (CCC), Espanha Fundada em 1985, a Confederagao do Comercio da Catalunha e uma entidade setorial que defende, representa e desenvolve os interesses do setor catalao de comercio e servigos. A CCC reune 400 associagoes dos ramos do comercio, servigos e turismo, o que representa quase 90.000 negocios e empresarios em toda a Catalunha (80% do comercio catalao). A CCC faz parte das organizagoes mais importantes do setor em Espanha, bem como da Confederacion Espanola de Comercio (Confederagao Espanhola de Comercio), a qual reune organizagoes de comercio e servigos de todas as comunidades autonomas, representando um total de mais de 400.000 empresas. A CCC representa e defende os interesses das empresas catalas de comercio e servigos, representagao em todas as organizagoes setoriais relevantes a nfvel nacional e internacional, comunicados de imprensa e relagoes com os meios de comunicagao social, formagao (workshops, seminarios, etc. em topicos de interesse para a atividade comercial) e aconselhamento legal, fiscal e laboral. Contactos: Via Laietana, 32, 2°, Barcelona, Espanha Telefone: + 00 34 93 491 06 06 Fax. + 00 34 93 268 25 16 E-mail: ccc@confecom.cat, pagina de Internet: http://www.confecom.cat 2.4 Uniao Regional Economica Eslovena (SDGZ), Italia Desde 1946 que a Associagao Empresarial Regional da Eslovenia representa e reune os empresarios e entidades legais eslovenos em Italia. O objetivo principal das atividades da SDGZ e promover o desenvolvimento da economia local e representar os interesses dos seus membros nos organismos governamentais relevantes, a nfvel local, regional e estatal. Contactos: Associagao Empresarial Regional da Eslovenia, Via Cicerone 8, 34133 Trieste, Italia, tel: + 390406724812, fax: +390406724850, e-mail: info©sdgz.it, pagina de Internet: http://www.sdgz.it/ 2.5 Eurocommerce, Belgica A Eurocommerce representa o setor do comercio na Uniao Europeia. Entre os membros do Eurocommerce contam-se Confederagoes, Federagoes e Associagoes nacionais comerciais em 31 pafses, as 27 maiores empresas de comercio e retalho da Europa e federagoes em representagao de setores comerciais especfficos. O papel da Eurocommerce e reunir todo o setor comercial (comercio a retalho, comercio por grosso, e comercio internacionais), comunicando o papel e alcance do sector do comercio na economia europeia, como as empresas operam e o que elas representam, e propor legislagao e polfticas europeias consistentes com os objectivos e valores que a organizagao representa. Contactos: Eurocommerce, Avenue des Nerviens 85, 3°, B-1040 Bruxelas, Belgica, Tel: + 32 2 737 05 98, fax. +3222300078, mail: savoini@eurocommerce.si, pagina de Internet: http://www.eurocommerce.be/ 2.6 Associagao Eslovena de Empregadores em Artesanato e Pequenas Empresas da Eslovenia (ZDOPS), Eslovenia Desde 1994 que esta associagao representa os empregadores do sector do artesanato e pequenas empresas da Eslovenia. A ZDOPS e uma associagao independente e sem fins lucrativos, que representa os empregadores do sector do artesanato e as pequenas empresas numa base de adesao voluntaria. O principal papel ZDOPS passa pela participagao no processo legislativo, especialmente na area da legislagao laboral, fortalecendo parcerias sociais, celebrando acordos coletivos e fornecendo informagao e apoio legal aos seus membros. Contactos: Associagao Eslovena de Trabalhadores Manuais e Pequenas Empresas, (ZDOPS), Eslovenia, Celovška cesta 71, 1000 Ljubljana, Telefone: + 386 1 5830 EuroCommerce 572, fax: +386 1 5830 805, mail: info@zdops.si, pagina de Internet: http://www.zdops.si/ 3 INFORMA^AO GERAL DE CADA PAIS - PARCEIROS DO PROJETO ITALIA PORTUGAL ESLOVENIA ESPANHA Populagao 60.626.442 (Istat 1/1/2011) 10.521.400 2.058.457 (SURS, de 1.4.2013) 46.200.000 Populagao ativa 25.793.000 (Istat Q4 - 2012) 5.385,400 909.844 (SURS, agosto 2013) 22.922.000 Populagao aposentada 16.222.592 (Istat 2010) 1.589.800 602.236 (ZPIZ, setembro 2013) 7.385.900 Total de populagao empregada (emprego remunerado e emprego prčprio) 22.805.000 (Istat Q4 - 2012) 4.433.200 793.244 (SURS, august 2013) 16.957.000 Populagao empregada - setor comercial (emprego remunerado e emprego prčprio) 7.828.000 (Istat Q4 - 2012) 642.200 103.529 (SURS, agosto 2013) 2.850.100 Populagao empregada -total por sexo TOTAL: 25.793.000 Homens: 13.346.000 Mulheres: 9.459.000 (Istat Q4 - 2012) TOTAL: 4.433.200 Homens: 2.327.300 Mulheres: 2.105.900 TOTAL: 817.311 Homens: 452.062 Mulheres: 365.249 (SURS, 2011) TOTAL: 793,244 Homens: 437,204 Mulheres: 356,040 (SURS, agosto 2013) TOTAL: 16.957.000 Homens: 9.238.900 Mulheres: 7.718.100 Populagao empregada - por sexo no setor comercial TOTAL: 7.828.000 Homens: 4.418.000 Mulheres: 3.410.000 (Istat Q4 - 2012) TOTAL: 642.200 Homens: 336.300 Mulheres: 305.900 TOTAL: 109.157 Homens: 52.429 Mulheres: 56.728 (SURS, 2011) TOTAL 2.850.100 Homens:1.417.930 ( 49,75% ) Mulheres: 1.432.170 (50,25%) Desempregados registados/populagao total Desempregados registados: 2.988.000 (Istat, 4Q - 2012) Populagao: 60.626.442 (Istat 1/1/2011) 2.988.000/60.626.442 = 4,9% 952.200 desempregados no primeiro trimestre de 2013 Populagao total: 10.521.400 952.200/10.521.400 = 9% Desempregados registados: 116.600 (SURS, agosto 2013) Populagao: 2.058.457 (SURS, de 1.4.2013) 116.600/2.058.457 = 5,66% 5.965.000/46.200.000 12,91% Desempregados registados/populagao ativa Desempregados registados: 2.988.000 (Istat, 4Q - 2012) Populagao ativa: 25.793.000 (Istat, 4Q - 2012) 2.988.000/25.793.000 = 11,6% 952.200 desempregados no primeiro trimestre de 2013 Populagao ativa: 5.385,400 = 17,6% Desempregados registados: 116.600 (SURS, august 2013) Populagao ativa: 909.844 (SURS, agosto 2013) 116.600/909.844 = 12,8% 5.965.000/22.922.000 26,02% * Desempregados registados por faixa 15 - 24 anos 25 - 34 anos 35 - 44 anos 45 - 54 anos 55 - 64 anos > 65 years 674.000 541.000 180.000 22,6% 18,1% 6,0% anos 2.988.000 100,0% (Fonte: Istat Q4 - 2012) 952.200 desempregados no primeiro trimestre de 2013, dos quais: 15 - 24 anos: 165.900 25 - 34 anos: 270.500 35 - 44 anos: 219.100 > 45: 296.700 3.1 < 17 3.2 124 3.3 0,1 3.4 18 -24 3.5 9.359 3.6 8,0 3.7 25 -29 3.8 17.253 3.9 14,8 3.10 30 -39 3.11 28.046 3.12 24,1 3.13 40 -49 3.14 23.539 3.15 20,2 3.16 50 -59 3.17 34.657 3.18 29,7 3.19 > 60 3.20 3.622 3.21 3,1 16 to 19 anos 20 to 24 anos 25 to 54 anos 3.25 192.700 3.26 737.500 3.27 4.504.400 3.28 530.700 9.000 0,3% Ensino 213.000 7,1% basico ou inferior Ensino 1.132.000 37,9% Medio Ensino 1.332.000 44,6% secundario Universidade 311.000 10,4% e superior TOTAL 2.988.000 100% Total 3.23 116.600 3.24 Fonte: Centro de Emprego da Eslovenia, setembro 2013 Desempregados registados por nivel de ensino 952.200 desempregados no primeiro trimestre de 2013, dos quais: Abaixo do ensino secundario: 572.400 Ensino secundario e acima: 231.600 Licenciados: 148.200 (Fonte: Istat Q4 - 2012) I 32.713 28,1 II 5.324 4,6 III 904 0,8 IV 27.580 23,7 V 31.121 26,7 VI 5.031 4,3 VII+VIII 12.615 10,8 Programa de Bolonha 1.312 1,1 TOTAL 116.600 100,0 I 1.086.000 18,21 II 3.580.000 60,02 III 1.299.000 21,78 Fonte: Centro de Emprego da Eslovenia, setembro 2013 Desempregados registados por duragao do desemprego < 12 meses 1.350.000 45,2% > 12 meses 1.638.000 54,8% TOTAL 2.988.000 100% < 11 meses 391,700 41,14% 12 meses ou > 560.500 58,86% TOTAL 952.200 100% < 2 meses 18.409 15,8 3 - 5 meses 14.550 12,5 6 - 8 meses 16.418 14,1 9 - 11 meses 12.721 10,9 12 - 23 meses 20.663 17,7 24 - 35 meses 11.311 9,7 3 - 4 anos 12.969 11,1 5 - 7 anos 5.308 4,6 > 8 anos 4.251 3,6 TOTAL 116.600 100,0 < 12 meses > 12 meses 2.789.000 TOTAL 5.965.000 100% 3.22 100,0 Fonte: Centro de Emprego da Eslovenia, setembro 2013 4 INFORMA^AO GERAL SOBRE DIALOGO SOCIAL- PARCEIROS DO PROJETO 4.1 Italia 4.1.1 Nivel nacional Nao existe qualquer quadro governativo a nfvel nacional. Existe apenas uma base legal no setor do comercio, nao mais que contratualmente, atraves do Observatorio Nacional. Na ultima decada, a politica italiana ficou marcada por uma estrategia de consulta publica. O infcio desta estrategia remonta a 1993, ano em que foi assinado o protocolo sobre emprego e politica de rendimento, disposigoes contratuais, polfticas laborais e apoio ao sistema produtivo. No protocolo, a consulta publica foi definida como metodo para as relagoes entre governo, sindicatos e entidades patronais. Atraves deste metodo, os parceiros sociais garantiam o apoio as polfticas governamentais e as reformas eram resultado de um acordo comum. Inicialmente, o dialogo social foi gerido atraves de acordos trilaterais entre confederagoes. O Tribunal Constitucional de Italia aboliu o valor contratual dos acordos de consulta publica. Por conseguinte, estes acordos apenas tem valor polftico e estao desprovidos de qualquer autoridade legal. Tendo em conta a falta de regras codificadas e procedimentos escritos, verificou-se um enfraquecimento do significado da consulta publica. Alem do mais, os governos de centro-direita introduziram uma nova metodologia de dialogo social, inspirada no modelo europeu, em resultado da necessidade de uma estrutura que permitisse a aprovagao de reformas sociais, as quais os sindicatos se opuseram. Esta transigao foi definida pela reforma laboral implementada pela Lei N° 30/2003 e pelo Decreto-Lei 276/2003 que implementou a lei. Definida pela Lei N° 92 de 28 de Junho de 2012, a atual reforma do mercado de trabalho (reforma Fornero) manteve a nova metodologia de dialogo social. 4.1.2 Nivel Setorial - Setor do Comercio A mvel setorial, o acordo colectivo de trabalho nacional constitui o quadro legislativo para facilitar o dialogo social. Os participantes sao os sindicatos de trabalhadores e as associagoes patronais. Os acordos sao validos a mvel nacional. 4.2 Portugal 4.2.1 Nivel nacional e regional A mvel nacional, o quadro legal para a concretizagao do dialogo social baseia-se na: • Lei 108/91, de 17/08 e D.L. n° 90/92, de 21/05, • Constituigao da Republica Portuguesa, Art° 92° (Conselho Economico e Social - CES): O CES e o organismo de consulta e concertagao nas areas da economia e polftica social. Participa na preparagao de propostas e planos com vista ao desenvolvimento economico e social e detem todas as fungoes atribmdas por lei. A lei define a composigao do CES, no qual tomarao parte, nomeadamente, representantes do governo, das organizagoes de trabalhadores, da atividade economica e das famflias, provenientes tanto das regioes autonomas como dos munidpios. A lei define igualmente a organizagao e funcionamento do CES, bem como o estatuto dos seus membros. Participantes: • Confederagoes patronais: Confederagao dos Agricultores de Portugal (CAP), CCP (Confederagao do Comercio e Servigos de Portugal), CIP (Confederagao Empresarial de Portugal) e CTP (Confederagao do Turismo Portugues); • Sindicatos: Uniao Geral de Trabalhadores (UGT), Confederagao Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN). Ambito de agao: promogao da consulta, negociagao e dialogo social. O dialogo social existe a mvel nacional na CPCS (Comissao Permanente de Concertagao Social) e no CES. A negociagao coletiva e realizada a mvel sectorial e regional e envolve associagoes patronais de ambito regional ou setorial e sindicatos. 4.2.2 Nivel setorial - Setor do comercio A nivel setorial, a base legal para a concretizagao do dialogo social e estabelecida pelo Codigo do Trabalho Art° 440° a 475°. Participates: associagoes de trabalhadores (sindicatos), entidades patronais e empregadores individuais. Ambito de agao: A negociagao coletiva tem como objetivo a celebragao de "convengoes" coletivas de trabalho (contratos coletivos, acordos coletivos e acordos de empresas) que regulam, no ambito (coletivo) da sua implementagao, as relagoes entre entidades empregadoras e trabalhadores, prevalecendo hierarquicamente sobre os contratos de trabalho individuais. 4.3 Eslovenia 4.3.1 Nivel nacional A nivel nacional, o modelo legal para a concretizagao do dialogo social estabelece Regras para o Funcionamento do Conselho Economico e Social (CES). Membros do CES: • Governo da Republica da Eslovenia; • Associagoes patronais: Camara de Comercio Eslovena, Associagao de Empregadores da Eslovenia, Camara de Comercio e Industria da Eslovenia, Camara de Offcios da Eslovenia, Associagao de Empregadores do Ramo Oficinal da Eslovenia; • Sindicatos: Associagao de Sindicatos Livres da Eslovenia, Pergam - Confederagao de Sindicatos da Eslovenia, Confederagao de Sindicatos 90 da Eslovenia, Confederagao de Novos Sindicatos da Eslovenia - Neodvisnost, Federagao Eslovena de Sindicatos -Alternativa, Sindicato de Trabalhadores da Eslovenia - Solidarnost, Confederagao de Sindicatos de Setor Publico da Eslovenia. Ambito de agao do CES: O CES monitoriza as esferas de actuagao a nivel economico e social, promove o debate e forma posigoes e propostas relevantes relativamente nestas areas e em areas de importancia abrangente para os tres parceiros. Em particular, as areas basicas nas quais o ESC opera sao: concertagao social, direitos de seguranga social obrigatorios, tais como pensoes, fundos de invalidez, assistencia social, compensagoes, etc.; assuntos relativos a relagoes de emprego e trabalho; sistemas de negociagao coletiva, pregos e impostos; sistema e politica economica; seguranga legal; cooperagao com a Organizagao Internacional do Trabalho, Conselho Europeu e outras instituigoes relevantes na Uniao Europeia e os seus estados membros; co-gestao dos trabalhadores e direitos e liberdades sindicais. A parte das areas que requerem um dialogo tripartido, o CES pode igualmente debater outros assuntos que nao sao sujeitos a um dialogo tripartido, ainda que relacionados com materias de ambito economico e social. No ambito do seu trabalho, o CES: participa na preparagao do processo legislativo e emite opinioes e recomendagoes; promove iniciativas para a adogao de novas leis ou mudangas das leis em vigor; forma posigoes e opinioes relativamente a documentagao de trabalho, projetos e propostas de decretos, regulamentos e leis; toma posigoes e emite opinioes relativamente ao memorando orgamental e ao orgamento de Estado. O CES submete as suas propostas, recomendagoes e opinioes a Assembleia Nacional, Conselho Nacional, especialistas e opiniao publica em geral. As decisoes adoptadas pelo CES sao vinculativas para as autoridades e organismos dos tres parceiros envolvidos. 4.3.2 Nivel setorial- Setor do Comercio A mvel setorial, o modelo legal para a concretizagao do dialogo social sao a Lei dos Acordos Collectivos e os Estatutos ou as leis dos participantes. Participantes: • Associagoes empresariais: Camara de Comercio Eslovena, Associagao de Empregadores da Eslovenia, Camara de Comercio e Industria da Eslovenia • Sindicatos: Sindicato de Trabalhadores de Retalho da Eslovenia - Associagao de Sindicatos Livres da Eslovenia, Confederagao de Sindicatos 90, Conselho de Sindicatos Gorenjska Ambito de agao: Acordo Coletivo para o Setor Comercial da Eslovenia 4.4 Espanha 4.4.1 Nwel nacional e regional A mvel nacional, o modelo legal para a concretizagao do dialogo social e a legislagao estatal publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE). Participantes: • Administragao • Confederagao Espanhola de Organizagoes Empresariais (Confederacion Espanola de Organizaciones Empresariales) (CEOE) • Confederagao Espanhola de Pequenas e Medias Empresas (Confederacion Espanola de la Pequena y Mediana Empresa) (CEPYME) • Confederagao Sindical de Comissoes Laborais (Confederacion Sindical de Comisiones Obreras) (CCOO) • Uniao Geral de Trabalhadores de Espanha (Union General de Trabajadores de Espana) (UGT) Ambito de agao: Modelo geral - Negociagao de acordos coletivos (CBA), acordos inter-confederativos, prevengao de riscos laborais, formagao contmua A mvel regional, o modelo legal para a concretizagao do dialogo social estabelece a legislagao estatal publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE). Participantes: • Fomento do Trabalho Nacional (Foment del Treball Nacional) • Confederagao Sindical de Comissoes Laborais (Confederacion Sindical de Comisiones Obreras) (CCOO) • Uniao Geral de Trabalhadores de Espanha (Union General de Trabajadores de Espana) (UGT) Ambito de agao: Modelo autonomico - Negociagao de acordos coletivos (CBA), Consorcio para a Formagao Contmua da Catalunha, Conselho para a Formagao Profissional da Catalunha 4.4.2 Nivel setorial- Setor do comercio A nfvel setorial, o modelo legal para a concretizagao do dialogo social estabelece a legislagao estatal publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE). Participantes: • Conselho Empresarial para a Competitividade (Consejo Empresarial para la Competitividad) • Confederagao Sindical de Comissoes Laborais (Confederacion Sindical de Comisiones Obreras) (CCOO) • Uniao Geral de Trabalhadores de Espanha (Union General de Trabajadores de Espana) (UGT) Ambito de agao: Acordo de Modelo Comercial (2 de Fevereiro, 2012), assinado pelos sindicatos e organizagoes empresariais a nfvel estatal. 5 AUTORIDADES PUBLICAS QUE ABRANGEM AS RELA£OES LABORAIS, O MERCADO DE TRABALHO E O EMPREGO 5.1 Italia Ministerio: Ministerio do Trabalho e Politica Social Diregoes-Gerais/Setores: • Diregao-Geral para as polfticas de pessoal, inovagao, orgamento e logfstica; • Diregao-Geral para a comunicagao e informagao em materia de trabalho e politica social; • Diregao-Geral para as polfticas laborais ativas e passivas; • Diregao-Geral para as relagoes industriais e laborais; • Diregao-Geral para a politica de servigos de emprego; • Diregao-Geral da seguranga social e polfticas de seguranga; • Diregao-Geral para a inclusao e polfticas sociais; • Diregao-Geral para o setor terciario e formagoes sociais; • Diregao-Geral para as polfticas de imigragao e integragao; • Diregao-Geral das atividades de inspegao; • Entidade policial para a protegao laboral; • Diregoes regionais de trabalho; • Diregoes locais de trabalho Organismos dentro do Ministerio: • Centro Nacional de Documentagao e Analise para a infancia e adolescencia; • Comissao de Inquerito sobre Exclusao Social • ChildOn Europe • L'Europe dell'Enfance • Observatorio Nacional sobre associagoes, trabalho voluntario, infancia e adolescencia, e pessoas com deficiencia. Outras organizagoes/instituigoes: • Servigo de Emprego • INPS - Instituto Nacional de Seguranga Social e INAIL - Instituto Nacional para a Seguranga contra Acidentes de Trabalho 5.2 Portugal Ministerio: Ministerio da Solidariedade, Emprego e Seguranga Social Em Portugal, as areas do trabalho e do emprego sao tradicionalmente da responsabilidade deste Ministerio, o qual tambem cobre os assuntos sociais. Nao obstante, ha igualmente situagoes laborais associadas ao Ministerio da Economia. Diregoes-Gerais/Setores: • Ministerio da Solidariedade, Emprego e Seguranga Social: - Gabinete de Estrategia e Planeamento - Diregao-Geral da Seguranga Social - Diregao-Geral do Emprego e Relagoes do Trabalho - Autoridade para as Condigoes de Trabalho Organismos dentro do Ministerio: • Ministerio da Solidariedade, Emprego e Seguranga Social: - Instituto da Seguranga Social, I. P.; - Instituto de Gestao Financeira da Seguranga Social, I. P.; - Instituto de Gestao de Fundos de Capitalizagao da Seguranga Social, I. P.; - Instituto Nacional para a Reabilitagao, I.P. Outras organizagoes/instituigoes: • Instituto do Emprego e da Formagao Profissional (IEFP) - E o servigo nacional publico de emprego. • Centro Nacional de Protegao contra os Riscos Profissionais. • Comissao para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) - Tem como objetivo a nao discriminagao entre homens e mulheres no trabalho, emprego e formagao profissional. • Centro de Relagoes Laborais - Recentemente criado, nao estando ainda em funcionamento. A sua missao passa por apoiar a negociagao coletiva, bem como monitorizar a evolugao do emprego e da formagao profissional. 5.3 Eslovenia Ministerio: Ministerio do Trabalho, Familia, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades Diregoes-Gerais/Setores: • Diregao do Trabalho e Direitos Laborais o Divisao das relagoes de emprego e outras formas de trabalho o Divisao de pensoes e direitos laborais o Divisao de Saude e Seguranga no Trabalho • Diregao do Emprego e Mercado de Trabalho o Divisao para o emprego, empreendedorismo social e migragoes o Divisao de aprendizagem ao longo da vida o Divisao financeira o Fundo Social Europeu e outros instrumentos financeiros da UE • Diregao dos Assuntos da Famflia • Diregao dos Assuntos Sociais • Diregao dos Deficientes, Veteranos e Vftimas de Guerra Organismos dentro do Ministerio: Inspegao Laboral da Republica da Eslovenia Outras organizagoes/instituigoes: • Servigo de Emprego da Eslovenia • Instituto de Seguranga de Pensoes e Invalidez da Republica da Eslovenia • Fundo Publico para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e Bolsas de Estudo • Fundo Publico para a Manutengao de Garantias e Invalidez da Republica da Eslovenia 5.4 Espanha Ministerio: Ministerio do Emprego e Seguranga Social Diregoes-Gerais/Setores: • Gabinete Ministerial • Secretaria de Estado do Emprego • Secretaria de Estado da Seguranga Social • Secretaria de Estado da Imigragao e Emigragao • Secretaria Adjunta do Emprego e Seguranga Social Outras organizagoes/instituigoes: • Instituto de Seguranga Social • Servigo Publico de Emprego • Inspegao do Trabalho e Seguranga Social • Instituto Nacional para a Saude e Seguranga no Trabalho • Fundo de Garantia Salarial • Fundo Social Europeu de Unidade Administrativa • Conselho Economico e Social • "Tribunal Laboral da Catalunha" 6 PERSPETIVA DA UE As recomendagoes do Conselho sobre o Programa de Reforma Nacional de 2013 e a opiniao do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para diversos pafses da UE foram publicados no Jornal Oficial da Uniao Europeia de 30. 7. 2013. Eis um resumo acerca da Italia, Eslovenia e Espanha. 6.1 ZONA EURO Com vista a consolidagao fiscal na zona euro, o desafio e manter a percentagem da dfvida em relagao ao PIB numa curva descendente ao longo do tempo. Sao necessarias reformas estruturais em toda a zona euro, de forma a melhorar o funcionamento do mercado de bens e o mercado laboral, de forma a promover a competitividade, o fortalecimento do corrente processo de ajustamento e garantir uma uma redistribuigao sustentavel de recursos. Na ausencia de um mecanismo rapido e efectivo de absorgao do desemprego dclico, que podem dar origem a efeitos de estrangulamento, nos quais o desemprego se torna ngido e menos sensfvel a dinamica salarial. As reformas estruturais tem por isso particular importancia para mitigar os riscos para a coesao social e o potencial de crescimento futuro na zona euro. Eis algumas recomendagoes para 2013-2014, para os estados membros que tem o euro como divisa: • Assumir a responsabilidade pela estrategia polftica comum na zona euro, de forma a assegurar o funcionamento apropriado da zona euro para aumentar o crescimento e o emprego, e avangar com o aprofundamento da uniao economica e monetaria. • Enfrentar as consequencias sociais da crise e os crescentes taxas de desemprego, sendo o desemprego jovem particularmente preocupante. Sao recomendadas agoes corajosas em linha com o pacto de crescimento e emprego e a Garantia Europeia da Juventude. • Levar a cabo outras reformas com vista a facilitar o acesso ao emprego, evitar a exclusao prematura do Mercado de trabalho, reduzir o custo do trabalho, combater a segmentagao do mercado de trabalho e apoiar a inovagao. As recomendagoes do Conselho nao se aplicam a Portugal. 6.2 ITALIA Em abril de 2013, a Comissao publicou os resultados da sua analise profunda da Italia. A analise da Comissao levou-a a concluir que a Italia esta a passar por desequiltorios macroeconomicos, que requerem polfticas firmes. Em particular a perda de competitividade externa, bem como um elevado endividamento publico num clima de crescimento prolongadamente moderado, continuam a ser identificados como os principais desequiltorios macroeconomicos do pafs. Em junho de 2012, foi adotada uma reforma laboral abrangente, com vista a enfrentar a rigidez e segmentagao do mercado de trabalho. Atraves de acordos sucessivos durante o penodo 2011-2013, os parceiros sociais definiram um novo modelo salarial, suportado por incentivos fiscais, de modo a promover um melhor ajustamento dos salarios com a produtividade e as condigoes locais do mercado de trabalho. Este modelo deve ser eficazmente implementado. O desemprego jovem e a proporgao de jovens que nao estao empregados, a estudar ou em formagao profissional continuou a subir, chegando aos 37% e 21,1% respetivamente, no final de 2012. Tanto as taxas de obtengao de educagao superior como de emprego de jovens licenciados sao as mais baixas na Uniao Europeia, o que mostra que as competencias dos jovens licenciados nao estao ajustadas aos requisitos do mercado de trabalho. Apesar de estar em declrnio moderado, o abandono escolar prematuro permanece elevado, o que levanta preocupagoes relativamente ao desempenho do sistema educativo. Eis algumas recomendagoes do Conselho para 2013-2014 para a Italia: • Reforgar a eficiencia da administragao publica e melhorar a coordenagao entre os varios mveis governamentais. • Assegurar uma implementagao eficaz das reformas relativas aos salarios e mercado de trabalho, de forma a permitir um melhor alinhamento dos salarios com a produtividade. • Levar a cabo mais iniciativas para promover a participagao no mercado de trabalho, especialmente por parte dos jovens e mulheres, como por exemplo atraves da Garantia para a Juventude. • Fortalecer a educagao e formagao vocacional, assegurar servigos publicos de emprego mais eficazes, e melhorar servigos de aconselhamento profissional para estudantes do ensino superior. • Intensificar esforgos para prevenir o abandono escolar prematuro e melhorar a qualidade e aproveitamento escolar, o que tambem passa por estimular e diversificar o desenvolvimento profissional dos professores. • Prosseguir o combate contra a evasao fiscal, melhorar o cumprimento fiscal e dar passos decisivos contra a economia paralela e o trabalho nao declarado. 6.3 ESLOVENIA Em Abril de 2013, a Comissao publicou os resultados da sua analise da Eslovenia. A analise da Comissao levou-a a concluir que a Eslovenia esta a passar por desequiltorios macroeconomicos excessivos, pelo que sao necessarias polfticas urgentes para travar a rapida acumulagao destes desequiltorios. Os mveis de endividamento publico e privado estao abaixo do limiar dos valores de alarme e tambem a dmda externa lfquida encontra-se relativamente contida. No entanto, o problema nao esta no mvel de endividamento, mas na sua estrutura, ja que se encontra altamente concentrada no setor empresarial. No contexto de tendencias economicas aceleradamente negativas, isto afeta a estabilidade do setor financeiro e complica o processo de desalavancagem. Estes riscos sao agravados pela capacidade limitada de ajustamento nos mercados de trabalho e de capitais e por uma estrutura economica dominada pela propriedade estatal. Em Maio de 2013, as autoridades tomaram importantes medidas rumo a consolidagao das finangas publicas, alcangando um acordo com os parceiros sociais para uma redugao adicional de 1,25% nos salarios basicos brutos no setor publico, alem da redugao de 3% acordada na Lei de Equiltorio das Finangas Publicas de Maio de 2012. Medidas para estimular o crescimento da produtividade e progressos sustentados na redugao dos custos laborais unitarios ajudariam na recuperagao da competitividade. Estimativas nacionais e internacionais sugerem que a dimensao da economia paralela na Eslovenia encontra-se acima da media europeia, o que indica que existe espago para melhorar o cumprimento fiscal. Em Dezembro de 2012 foi aprovada a reforma das pensoes, a qual entrou em vigor em Janeiro de 2013. Se e certo que esta reforma de pensoes e um passo importante, nao oferece porem medidas espedficas para conter os custos associados a idade para alem de 2020, pelo que sao necessarios esforgos adicionais das reformas, de forma a melhorar a sustentabilidade dos gastos com pensoes a longo prazo, incluindo um ajustamento da idade legal de reforma com a evolugao da esperanga de vida e restrigoes adicionais a reforma antecipada. Em Margo de 2013 foi adotada uma reforma do mercado laboral, com o objetivo de reduzir a segmentagao e aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho. A reforma reduz a protegao de contratos permanentes, simplificando os procedimentos de despedimento em caso de despedimento individual e coletivo e reduzindo os custos com os despedimentos. A regulagao dos contratos de trabalho a termo certo foi ainda mais restringida, de forma a reduzir abusos, restringindo-se o recurso a trabalho temporario agenciado. Nao foi ainda tomada qualquer medida significativa para lidar com o mercado laboral dual causado pela regulagao do trabalho estudantil, assim como nao foram tomadas quaisquer medidas para adaptar os ambientes laborais a vidas de trabalho mais longas. Em 2012, a taxa de desemprego na Eslovenia aumentou para 9%, enquanto a taxa de desemprego jovem aumentou bastante, chegando aos 20,6 %. A Eslovenia tem um elevado numero de profissoes reguladas, existindo espago para uma redugao significativa de obstaculos a entrada, o que teria um efeito positivo no emprego e concorrencia. As autoridades eslovenas iniciaram um processo de reforma em 2012, para rever numerosas profissoes reguladas, com o objetivo de definir melhor as que ja existem, reduzindo os custos administrativos e simplificando o acesso as profissoes. Eis algumas recomendagoes do Conselho para 2013-2014 para a Eslovenia: • Fortalecer a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensoes para alem de 2020, ajustando ainda mais todos os parametros relevantes, incluindo um alinhamento da idade de reforma legal com a evolugao da esperanga de vida, preservando ao mesmo tempo a adequagao das pensoes. • Assegurar que o desenvolvimento nos salarios, incluindo o salario mfnimo suporta a competitividade e a criagao de emprego. • Tomar medidas adicionais para aumentar o emprego de jovens licenciados do ensino superior, pessoas mais idosas e indivfduos com poucas qualificagoes, por meio de uma concentragao de recursos em polfticas direcionadas para um mercado laboral ativo, melhorando ao mesmo tempo a respetiva eficiencia. • Lidar com o desfasamento de qualificagoes, atraves de uma melhoria da capacidade de atragao da educagao vocacional relevante e programas de formagao, e atraves de um desenvolvimento adicional da cooperagao com os acionistas relevantes na avaliagao das necessidades do mercado de trabalho. • Acelerar a reforma de servigos regulados, incluindo uma redugao significativa dos obstaculos a entrada. 6.4 ESPANHA Em 10 de abril de 2013, a Comissao publicou os resultados da sua analise da Espanha. A analise da Comissao levou-a a concluir que a Espanha esta a passar por desequilfbrios macroeconomicos excessivos. Em particular, nfveis de dfvida interna e externa bastante elevados continuam a constituir um risco para o crescimento e estabilidade financeira. O setor bancario esta a passar por um processo de recapitalizagao e reestruturagao, com recurso inclusivamente a dinheiros publicos. A rigidez nos mercados produtivo e laboral contribui para um desemprego elevado e crescente, impedindo tambem o ajustamento da economia. A situagao do mercado de trabalho permanece crftica. O reajustamento da economia sem ter em conta a procura domestica e o sector da construgao, num contexto de rigidez do mercado e desfasamento de qualificagoes, contribuiu, ejntre outros fatores, para elevar a taxa de desemprego para 27% no infcio de 2013. E particularmente preocupante o aumento da taxa de desemprego jovem para 56% e o aumento do desemprego de longa duragao para 44,4% do desemprego total em finais de 2012. Os dados disponfveis sugerem que a reforma do mercado laboral de 2012 comegou ja a proporcionar uma maior flexibilidade dentro das empresas, uma redugao dos custos com o despedimento e um aumento da moderagao salarial. Uma larga percentagem de desempregados sem qualificagoes oficiais (35%) e uma inadequada relevancia da educagao e formagao relativamente ao mercado de trabalho contribuem para a elevada taxa de desemprego jovem, bem como para o desemprego de longa duragao. Apresentada em margo de 2013, a Estrategia Nacional de Emprego Jovem e Empreendedorismo 2013-2016 incorpora uma serie de medidas de curto e longo prazo, com o objetivo de melhorar as oportunidades de emprego para os jovens. Ao mesmo tempo, foi introduzida a formagao vocacional dual, tendo sido iniciados em 2012 alguns projetos-piloto. O Programa Nacional de Reformas 2013 tambem destaca a importancia de reformas rapidas no sistema educacional e para a melhoria da qualidade de educagao e formagao. As reformas na area das polfticas para um mercado laboral ativo tem sofrido atrasos, sendo ainda necessarias medidas para modernizar e reforgar o proprio Servigo Publico de Emprego. Alem disso, a recente abertura para agencias privadas de recrutamento nao se encontra ainda plenamente operacional, o mesmo se passando com a cooperagao entre servigos publicos de emprego nacionais e regionais (Portal Unico de Emprego). Devido principalmente a situagao do Mercado laboral, e tambem em resultado da limitada eficacia da protegao social em reduzir os nfveis de pobreza, a Espanha encontra-se abaixo da media europeia nos principais indicadores de pobreza e exclusao social, fenomenos aos quais as criangas estao particularmente expostas. Os principais desafios residem na necessidade de racionalizar objetivos e recursos no contexto de um modelo de polfticas adequado, melhorar a governagao e coordenagao inter-institucional a nfvel nacional, regional e local, simplificar os procedimentos para os candidatos a assistencia social, e rever os obstaculos a mobilidade. As fraquezas do ambiente empresarial, tais como a segmentagao do mercado interno ou os obstaculos a entrada nas industrias de servigos, impedem a criagao de emprego. Nao obstante os efeitos esperados das reformas (projeto de lei sobre servigos profissionais no final de junho de 2013 e adogao final da lei sobre empreendedorismo e internacionalizagao empresarial antes do final de 2013), existe ainda espago para facilitar as condigoes de entrada e safda do mercado, particularmente mediante a redugao do tempo necessario para o licenciamento empresarial e revisao do modelo de insolvencia. A remogao da dedugao fiscal dos pagamentos dos juros do credito a habitagao em 2012 foi essencial para afastar os incentivos a compra de casa propria, embora os esforgos para criar um mercado de arrendamentos de maior dimensao e eficiencia, o que tambem ajudaria a mobilidade, estarem ainda numa fase embrionaria. Eis algumas recomendagoes do Conselho para 2013-2014 para a Espanha: • Intensificar o combate a economia paralela e trabalho nao declarado. • Adotar o Plano nacional de Emprego 2013 e levar rapidamente a cabo uma reforma orientada para a obtengao de resultados das polfticas para um mercado laboral ativo, o que incluiria um fortalecimento do direcionamento e da eficacia da orientagao. • Reforgar e modernizar os servigos publicos de emprego, de forma a assegurar uma assistencia individualizada eficaz para os desempregados, de acordo com os seus perfis e necessidades de formagao. • Reforgar a eficacia dos programas de requalificagao para a populagao idosa e indivfduos com qualificagoes reduzidas. Colocar em pleno funcionamento o Portal Unico de Emprego e acelerar a implementagao da cooperagao publico-privada ao nfvel dos servigos de recrutamento, de forma a garantir a sua efetiva aplicagao e, 2013. • Implementar e monitorizar de perto a eficacia das medidas de combate ao desemprego jovem, como por exemplo atraves da Garantia para a Juventude. Prosseguir com os esforgos para aumentar a relevancia da educagao e formagao em relagao ao mercado de trabalho para reduzir o abandono escolar prematuro e melhorar a aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente mediante a expansao da aplicagao da formagao vocacional dual para alem da atual fase-piloto e a introdugao de um sistema abrangente de monitorizagao do desempenho dos alunos ate final de 2013. • Adotar e implementar as medidas necessarias para reduzir o numero de pessoas em risco de pobreza e/ou exclusao social, mediante um reforgo das polfticas para um mercado laboral ativo, com o objetivo de melhorar a empregabilidade das pessoas mais longe do mercado de trabalho, melhorar o direcionamento e aumentar a eficacia e eficiencia das medidas de apoio, incluindo as medidas de apoio a qualidade familiar. • Reduzir o numero de procedimentos de licenciamento e simplifica-los incluindo e disseminando, no que diz respeito a atividade industrial, o uso do 'licenciamento rapido' para atividades que nao as de retalho. Eliminar restrigoes injustificaveis ao estabelecimento de grandes superficies de retalho. 7 ULTIMOS DESENVOLVIMENTOS A NWEL DA UE: FLEXIGURAN^A , EMPREGO JOVEM, QUALIDADE LABORAL. A PERSPETIVA DA EUROCOMMERCE 7.1 FLEXIGURAN^A A crise persiste e o desemprego atinge mveis recorde: UE 10,3% - Zona Euro 11% (Abril 2012). Para atingir a meta de emprego de 75% estabelecida pela Europa 2020, e necessario criar 17,6 milhoes de empregos em 8 anos. A consolidagao fiscal precisa de ser levada a cabo em conjugagao com planos de recuperagao da economia e emprego, com o objetivo de estimular a procura de trabalhadores, sendo que as polfticas de emprego sao fundamentais para gerar condigoes favoraveis a criagao de emprego. E necessario mobilizar todos os agentes e recursos com vista a um objetivo comum. "Para uma recuperagao rica em emprego" e uma comunicagao da polftica da Comissao a este rnvel. Juntamente com nove documentos de trabalho, dos quais dois sao documentos de consulta, constitui a agenda a medio-prazo para a agao da UE e os seus estados-membros, estabelecendo propostas para que o emprego constitua um estfmulo ao crescimento, mediante: • O desencadeamento da criagao de emprego, estimulando a procura de trabalhadores atraves de medidas adequadamente concebidas, ou seja, concebendo reformas equilibradas. Para tornar os mercados laborais da UE mais inclusivos, sendo igualmente importante investir em polfticas de qualificagao para melhorar a mobilidade da forga de trabalho e as perspetivas de adaptabilidade. • O fortalecimento da dimensao social e de emprego na governagao da UE, envolvendo mais estreitamente os parceiros sociais na tomada de decisoes. Ver http://www.eurocommerce.be/content.aspx?PageId=42315 O mais recente documento da UE, intitulado pacote de emprego - Comunicagao "Para uma recuperagao rica em emprego" (COM(2012) 173 final) http://eur- lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CQM:2012:0173:FIN:EN:PDF 7.2 Emprego jovem O objetivo da UE e apoiar os jovens desempregados, ajudando particularmente: • Pessoas que abandonaram a escola ou a formagao sem ter obtido educagao secundaria superior a regressar a escola ou a inscrever-se em formagao vocacional para obter qualificagoes procuradas pelas entidades empregadoras; • Os recem-graduados a encontrar o seu primeiro emprego. Metodos para um melhor emprego jovem: Promover o emprego jovem mediante: • Um maior uso do Fundo Social Europeu • Abordagens inovadoras • Formas mais faceis para os jovens encontrarem emprego noutros pafses da UE • Parcerias mais fortes entre autoridades polfticas, empresas e sindicatos da UE, a rnvel nacional, regional e local. • Orientagao e assistencia polftica por parte da Comissao Europeia Principais agoes: Fundo Social Europeu (FSE): • Maior uso do Fundo Social Europeu por parte dos governos nacionais: €1,3 milhoes em assistencia tecnica do Fundo Social Europeu para estabelecer esquemas de aprendizagem. €3 milhoes em assistencia tecnica do Fundo para jovens empreendedores e empreendedores sociais. Outras agoes ao rnvel da UE: • Garantias para a Juventude - €4 milhoes para ajudar os pafses da UE a colocar jovens no mercado de trabalho, a ajuda-los a prosseguir com os seus estudos, ou a garantir a sua formagao nos 4 meses seguintes a terem safdo da escola. • Modelo europeu de qualidade em programas de estagio • O Teu Primeiro Emprego Eures - agao preparatčria para ajudar 5.000 jovens a encontrar trabalho num outro pais da UE (2012-13) • Erasmus & Leonardo da Vinci - 130.000 postos de trabalho em empresas em 2012 em outros pafses da EU para estudantes vocacionais ou de nivel universitario • Erasmus para Empresarios - 600 postos para jovens empresarios em pequenas empresas em outros pafses da UE • Iniciativa de Oportunidades Jovens: um conjunto de medidas para reduzir o desemprego jovem, ver http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId = 1006 7.3 Qualidade do trabalho Os parceiros sociais tem por vezes dificuldades em concordar com esta definigao : ligagao com tipologia de contratos, etc. A saude e seguranga no local de trabalho e uma das principais prioridades relacionadas com esta materia: sera publicada no final do corrente ano uma nova estrategia - Ver tambem os estudos implementados pelo Eurofound sobre o comercio, como por exemplo : http://www.eurofound.europa.eu/docs/ewco/tn1109058s/tn1109058s.pdf O setor do comercio enfrentou muitas vezes crfticas a respeito da «qualidade de trabalho»: a importancia de reunir, trocar e desenvolver boas praticas! 7.4 Mobilidade e migragao Comunicagao sobre a Abordagem Global a Migragao e Mobilidade (GAMM). A Abordagem Global a Migragao da UE foi adotada em 2005. A Abordagem Global foi avaliada na primeira metade de 2011 por uma consulta publica online e varias reunioes consultivas. Principais sub-itens: • Melhorar a integragao de cidadaos extracomunitarios nas sociedades da UE • Combater a migragao irregular • Gerir a migragao mediante a cooperagao com pafses extracomunitarios, ver http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/immigration/index en.htm Ver tambem o link com "mobilidade interna" de um pais da UE para o outro (transferibilidade de qualificagoes, polfticas direcionadas, mobilidade de formandos, etc.), Website EURES: http://ec.europa.eu/eures/home.jsp 8 O MODELO DO MERCADO LABORAL DINAMARQUES Enquadramento legal: • Acordo Coletivo • Acordos coletivos com o setor comercial • Lei estatutaria dinamarquesa • Carta da UE Flexibilidade: Direito a gerir, Direitos de livre empreendedorismo. Seguro de desemprego: Reduzidos obstaculos a entrada, Remuneragao elevada, Dois anos de subsfdio, Controlo rigoroso da disponibilidade para postos de trabalho. Reeducagao e formagao: Direito e dever do desempregado de adquirir novas qualificagoes para se empregar; Empregado - direito a educagao durante/com licenga. Protegao do emprego: A entidade patronal deve pagar o subsfdio de desemprego durante os primeiros 3 dias, Protegao contra o despedimento sem justa causa. Elementos do modelo do Mercado Laboral Dinamarques • Mercado laboral flexfvel, com facil acesso a contratagao e despedimento • Elevado mvel de seguranga social • Polftica de mercado laboral ativa, com enfase no emprego • Uma compreensao de interesse mutuo entre governo e parceiros sociais • Regras adequadas para a negociagao tripartida • Esforgos comuns de consenso e nao de conflito O caminho dinamarques para um mercado laboral flexwel • Direitos moveis e assegurados: direito a pensao ocupacional, direito a educagao, direito ao subsfdio de ferias • Direito e dever: Regras rigorosas de disponibilidade, iniciativas de emprego atempadas e direccionadas, sistema dinamarques para lidar com disputas laborais • Estabelecimento individual de salarios • Formagao e educagao vocacional contmua - Fundos de competencia educacional • Acordo coletivo: 2 semanas adicionais de educagao durante o penodo de demissao • Esquema progressivo para trabalhadores estrangeiros • Politica de mercado laboral ativo: desenvolvimento de qualificagoes direcionadas as empresas • Horario de trabalho individual e variavel • Fundo de maternidade • Sistema dual na formagao e educagao vocacional • Certificado parcial de aptidao para o servigo, planos de emprego para imigrantes ALGUMAS INSTANCIAS LEGAIS NO MODELO DO MERCADO LABORAL DINAMARQUES Despedimentos na Dinamarca - principios • As entidades patronais tem o direito de despedir um trabalhador e tambem de decidir quem e como despedir • Nao existe qualquer princfpio regular para uma nova contratagao • O periodo de despedimento e indemnizagao e apenas de acordo com a lei ou acordo coletivo. • De um modo geral, os despedimentos tem de ser fundamentados e a indemnizagao tem lugar apenas se previamente acordada. O sistema de subs^dio pecuniario diario e a flexiguranga • Indemnizagao ate 90% para grupos de baixo rendimento • Indemnizagoes baixas para grupos de rendimento elevado em comparagao com o resto da Europa • Subsfdio durante um periodo de 2 anos Que tarefas devem ser levadas a cabo? • Os desempregados devem ter um novo emprego o mais rapidamente possfvel • Aplicagao do requisito que obriga os desempregados a estarem disponfveis para trabalhar • Apoio a uma mao-de-obra flexfvel e movel • Prevengao do abandono do mercado de trabalho • A comprovagao da eficacia deve determinar a escolha dos instrumentos • Contacto estreito com os desempregados para motivar a procura de emprego • A formagao reduz a procura de emprego mas pode ser utilizada se a mesma for direcionada para um posto de trabalho especffico. • Os subsfdios salariais e a experiencia profissional devem ter o maior efeito possfvel 9 MODELO LEGISLATIVO - relagoes laborais, mercado laboral e emprego 9.1 Italia 9.1.1 Documentos internacionais A Italia nao ratificou a Convengao 158 da OIT - Cessagao da Convengao do Emprego, 1982, mas ratificou a Carta Social Europeia (revista) - 1996. 9.1.2 Leis e regulamentos nacionais Leis em vigor: • Lei 68/1999 o Integragao e reintegragao no mundo do trabalho de pessoas desfavorecidas e com necessidades especiais • Decreto-Lei 181/2000 e 297/2002 - Gestao do emprego normal • Lei 30/2003 - Define as tarefas e requisitos das agencias de emprego • Lei 92/2012 - Reforma do Mercado de trabalho 9.1.3 Leis e regulamentos regionais • Lei Regional No. 18 de 9 de Agosto, 2005 - Emprego, protegao laboral e qualidade laboral 9.1.4 Acordos Coletivos para o Setor do Comercio • Acordo Laboral Coletivo Nacional para os Trabalhadores do Setor Terciario na Area da Distribuigao e Servigos: o Parceiros da parte dos trabalhadores: Federagao Italiana dos Trabalhadores do Comercio, Turismo e Servigos (Filcams-Cgil); Federagao Italiana dos Sindicatos do Comercio, Turismo e Servigos (Fisascat-Cisl); Associagao Italiana dos Trabalhadores do Comercio, Turismo e Servigos (Uiltucs-Uil) o Parceiros patronais: Confcommercio (Confederagao Geral Italiana do Comercio, Turismo, Servigos, Profissionais e Pequenas e Medias Empresas) o Assinado em Roma em 18 de Julho de 2008 e conclmdo para 3 anos. • Acordo para a renovagao do Acordo Laboral Coletivo Nacional para os Trabalhadores do Setor Terciario na Area da Distribuigao e Servigos: o Ratificado em 6 de Abril de 2011 e em vigor desde 1 de Janeiro de 2011, prazo legislativo: 31 de Dezembro de 2013. Sem prazo economico. o O acordo foi assinado pela Confcommercio, pela Federagao Italiana dos Sindicatos do Comercio, Turismo e Servigos (Fisascat-Cisl) e pela Associagao Italiana dos Trabalhadores do Comercio, Turismo e Servigos (Uiltucs-Uil). o E valido para as partes do acordo coletivo ou respetivos membros, nao tendo uma validade alargada para todos as entidades patronais de uma atividade (ou atividades) para a qual nao foi conclufdo. • Acordo Laboral Coletivo Nacional para os Trabalhadores do Setor Terciario na Area da Distribuigao e Servigos - Confesercenti o Parceiros da parte dos trabalhadores: Federagao Italiana dos Trabalhadores do Comercio, Turismo e Servigos (Filcams-Cgil); Federagao Italiana dos Sindicatos do Comercio, Turismo e Servigos (Fisascat-Cisl); Associagao Italiana dos Trabalhadores do Comercio, Turismo e Servigos (Uiltucs-Uil) o Parceiros patronais: CONFESERCENTI - Confederagao Italiana de Pequenas e Medias Empresas do Setor do Comercio, Turismo e Servigos • Acordo para a renovagao do Acordo Laboral Coletivo Nacional para os Trabalhadores do Setor da Distribuigao Cooperativa o Assinado em 22 de Dezembro de 2011, prazo legislativo: 31 de Dezembro de 2013. Sem prazo economico. o O acordo foi assinado de uma parte pela Associagao Nacional de Cooperativas de Consumo (ANCC Coop) e Federagao Nacional de Cooperativas de Consumo e Distribuigao, e por outro lado pela Federagao Italiana dos Trabalhadores do Comercio, Turismo e Servigos (Filcams-Cgil), Federagao Italiana dos Sindicatos do Comercio, Turismo e Servigos (Fisascat-Cisl) e Associagao Italiana dos Trabalhadores do Comercio, Turismo e Servigos (Uiltucs-Uil). E valido para as partes do acordo coletivo ou respetivos membros, nao tendo uma validade alargada para todos as entidades patronais de uma atividade (ou atividades) para a qual nao foi conclufdo. O prindpio orientador dos tres acordos laborais coletivos nacionais acima mencionados e o "Protocolo sobre emprego e politica de rendimento, disposigoes contratuais, politicas laborais e apoio ao sistema produtivo", assinado em 23 de Julho de 1993, conforme referido no preambulo geral. Os compromissos feitos no Protocolo foram implementados na negociagao coletiva, a qual regula a negociagao a mvel nacional, local e empresarial, bem como o desenvolvimento do dialogo social mediante instrumentos nacionais. O contrato nao tem forga legal entre as partes e e apenas valido entre as partes contratuais que o assinaram diretamente (associagoes patronais e sindicatos) e os membros individuais que pertencem a estas associagoes e sindicatos. O contrato laboral coletivo nacional consiste de uma secgao economica, uma normativa e uma obrigatoria. - Secgao economica: inclui o tratamento economico (salario mrnimo, tratamento da terceira idade, bonus de horas extra, etc.). Este tratamento e aplicado a todos os trabalhadores, mesmo que nao pertengam as organizagoes que assinaram o contrato; - Secgao normativa: inclui as normas que regulam as relagoes de emprego. As normas inclmdas no contrato, com certas excegoes, nao podem ficar aquem das leis nacionais (horas de trabalho, penodo de ferias, doenga, maternidade, etc.). Este tratamento aplica-se igualmente a todos os trabalhadores; - Secgao obrigatoria: regula apenas a relagao entre as partes coletivas que assinaram o contrato, como por exemplo a adesao bilateral a organismos e consequente pagamento de contribuigoes. 9.1.5 Reformas recentemente adotadas e alteragoes na legislagao • Lei N° 92 de 28 de junho, 2012 - "Disposigoes em termos da reforma do Mercado de trabalho numa perspetiva de crescimento" (tambem conhecida por RIFORMA FORNERO), modificada pelo Decreto-Lei 83/2012, convertida com modificagoes pela Lei N° 134 de 7 de agosto, 2012. o Amortecedores sociais: Foram introduzidos novos subsfdios de desemprego (Aspi - Seguranga Social para o Emprego). Estas medidas estarao em pleno funcionamento em 2015 e garantem o alargamento gradual do penodo de subsfdio de desemprego, de acordo com a idade do trabalhador, uma vez terminada a relagao de trabalho. O penodo de subsfdio de desemprego na actualidade e de 8 meses se o trabalhador tiver ate 50 anos de idade, e 12 meses se o trabalhador tiver 50 anos de idade ou mais. Durante os proximos 3 anos, o penodo de subsfdio de desemprego sera alargado para 12 meses se o trabalhador tiver ate 54 anos de idade, e 18 meses se o trabalhador tiver 55 anos de idade ou mais Mini Aspi - para os indivfduos que nao cumpriram os requisitos mrnimos. Foi introduzida uma contribuigao pecuniaria a cargo da entidade patronal no caso de despedimento e emprego a termo certo. A Seguranga Social para o Emprego ira substituir o subsfdio de mobilidade concedido no caso de despedimentos levados a cabo por empresas industriais com mais de 15 trabalhadores no ultimo semestre, empresas comerciais que empregaram uma media de mais de 200 trabalhadores no ultimo semestre e empresas comerciais que empregaram uma media de entre 50 e 200 trabalhadores no ultimo semestre o Aprendizagem: Foi reformada pelo Decreto-Lei 167/2011 e tera de tornar-se a principal forma de integragao de jovens no mundo do trabalho. Nao serao alterados os tres tipos de contrato ao mvel da aprendizagem: o Aprendizagem quando alternando estudo e trabalho para a qualificagao com vista ao curso profissional (idade: 15 - 25 anos); o Contrato profissional (profissionalizagao) - este contrato e relativo ao mundo laboral (idade: 15- 29 anos); o Contrato de formagao avangada - com o objetivo de qualificagao de mvel elevado e percurso de estudo. o Despedimentos: Notificagao obrigatoria dos motivos de despedimento. Foi reintroduzido um instrumento de conciliagao para o caso de uma empresa com mais de 15 trabalhadores (Artigo 18) querer despedir um trabalhador por um motivo objetivo e justificado (por exemplo, por razoes economicas). Foram reduzidos os termos do recurso da decisao de despedir: 60 dias apos a notificagao, sendo que o assunto tera de ser levado a tribunal num penodo de 180 dias. o Contratos para trabalhadores independentes: Contratos para trabalhadores independentes. Tendo em conta o seu baixo custo por comparagao com os contratos de trabalho por conta de outrem, os contratos de trabalho individual podem ser alvo de abusos por parte das entidades patronais, sendo implementados quando ha um projeto que tem de ser realizado independentemente pelo trabalhador. Foram revistos alguns parametros em termos de autenticidade. o Trabalhadores por conta propria: Tambem neste caso existe uma questao de autenticidade dos servigos de emprego por conta propria. Caso nao sejam cumpridas certas condigoes, a relagao de trabalho e convertida numa relagao laboral de subordinagao (por conta de outrem). As condigoes em causa sao as seguintes: - Trabalho com o mesmo cliente/empregador por mais de 8 meses nos ultimos dois anos; - Rendimento de trabalho superior a 80% do rendimento total do trabalhador nos ultimos dois anos; - Local de trabalho fixo. Estes indicadores nao sao levados em conta se o trabalhador estiver inscrito numa ordem profissional, tiver um rendimento superior a 18.000 € ou possuir um conhecimento teorico de mvel elevado. o Procedimento de validagao para demissoes: Leis para combater a pratica da demissao em branco. o Compensagao por demissao disciplinar sem justa causa - de 12 a 24 salarios mensais. o Periodo de tempo entre contratos: Foi alterado o penodo de tempo entre contratos a termo certo - mmimo de 60 dias se o contrato anterior durou menos de seis meses, e 90 dias se o contrato anterior durou seis meses ou mais. o Vales: Os vales sao pre-pagos. Esta fixado um limite anual: 5000 € para o trabalhador, 2000 € para a entidade patronal. o Trabalhos em estado de prevengao: O trabalhador encontra-se a disposigao da entidade patronal por um penodo de tempo suficiente para a realizagao do servigo. Os trabalhadores nesta condigao tem de ter menos de 24 anos de idade ou mais de 55. Podem tambem ser certo tipo de profissionais, definidos pela lei. Antes do desempenho do trabalho, a entidade patronal tem de notificar os organismos reguladores acerca da ativagao do contrato. o Pensoes: Apos 40 de contribuigoes pagas, o subsfdio de pensao aumenta progressivamente. A idade de reforma sera alterada de 67 para 70 anos no caso dos homens durante os proximos 35 anos (2047), e de 62 para 70 anos no caso das mulheres, atingindo estas a idade de reforma dos homens. 9.2 Portugal 9.2.1 Documentos internacionais Portugal ratificou: • Convengao 158 da OIT - Cessagao da Convengao do Emprego, 1982, • Carta Social Europeia (revista) - 1996. 9.2.2 Leis e regulamentos nacionais Leis em vigor: • Codigo do Trabalho, aprovado pela Lei n° 7/2009, de 12.02. (ultima alteragao: Lei n° 47/2012, de 29.08) 9.2.3 Leis e regulamentos regionais • "Programa Formagao-Algarve" (Portaria n° 297/2012, de 28 de Setembro) Este programa tem como objetivo responder ao desemprego sazonal na regiao do Algarve (regiao tunstica do sul), fortalecendo a qualificagao dos trabalhadores dos setores mais afetados pelas mudangas sazonais na atividade economica. Assegura o apoio financeiro as entidades patronais que celebrem contratos a termo certo, que os renovem, ou que os convertam em contratos por tempo indeterminado, proporcionando simultaneamente formagao vocacional para os respetivos trabalhadores. 9.2.4 Os acordos coletivos mais importantes no setor comercial: Ambito regional: • Aveiro: Ass. Comercial de Aveiro, Ass. Comercial de Ovar e S. Joao da Madeira, Ass. Comercial de Oliveira de Azemeis e Vale de Cambra/CESP; revisao global publicada em 08/01/2007, Ultima atualizagao salarial publicada em 22/02/2011 • Aveiro: Ass. Comercial de Aveiro, Ass. Comercial de Ovar e S. Joao da Madeira, Ass. Comercial de Oliveira de Azemeis e Vale de Cambra/SINDCES; revisao global publicada em 08/01/2007, Ultima atualizagao salarial publicada em 28/02/2011 • Braga: Ass. Comercial de Braga, Ass. Comercial e Industrial de Barcelos, Ass. Emp. de Fafe, Cabeceiras de B. e Celorico de Basto, Ass. Com. e Ind. de Guimaraes, Ass. Com. Vila Nova Famalicao, Ass. Com. Ind. Vizela / SITESC e outro; Texto consolidado publicado em 22/08/2006, Ultima atualizagao salarial publicada em 15/02/2009 • Braganga: Ass. Com. Ind. e Serv. de Braganga, Ass. Com. Ind. de Mirandela, Ass. Com. Ind. de Macedo Cavaleiros/FEPCES; revisao global publicada em 15/03/2010; Ultima atualizagao salarial publicada em 08/07/2011 • Beja: Ass. Comercial de Beja/CESP; Texto consolidado publicado em 29/01/2008; Ultima atualizagao salarial publicada em 08/12/2009 • Coimbra: Ass. Comercial de Coimbra, Ass. Com. Ind. Figueira da Foz/CESP e outros; Texto consolidado publicado em 08/07/2006; Ultima atualizagao salarial publicada em 22/08/2009 • Evora: Ass. Comercial do Distrito de Evora/CESP, Texto consolidado publicado em 29/03/2010 • Faro: Acral e Associagao Comercial de Portimao/CESP, Texto consolidado publicado em 15/07/2011; Ultima atualizagao salarial publicada em 08/08/2012 • Guarda: Ass. Com. Serv. Distrito da Guarda, Ass. Gouveia, Seia, Fornos de Algodres, Ass. Trancoso/CESP; Texto consolidado publicado em 15/08/2009; Ultima atualizagao salarial publicada em 29/04/2011 • Leiria: Ass. Com. Leiria, Batalha e Porto de Mos, Ass. Com. Concelho de Bombarral, Ass. Com. Caldas da Rainha e Obidos, Ass. Com. Ansiao Ass. Com. Marinha Grande, Ass. Com. Ind. Ser. Conc. Peniche, Ass. Com. Nazare, Ass. Com. Pombal/CESP; Texto consolidado publicado em 08/01/2009 • Lisboa: Uniao das Ass. de Com. e Servigos e Ass. Empresarial de Cascais/Fetese; Texto consolidado publicado em 15/07/2004; Ultima atualizagao salarial publicada em 08/04/2007 • Lisboa: Uniao das Ass. de Com. e Servigos e Ass. Comercial de Cascais/CESP e outros, Associagao E. Concelho de Cascais; Texto consolidado publicado em 22/10/2008; Ultima atualizagao salarial publicada em 08/06/2011 • Oeiras: Ass. Com. Emp. Conc. de Oeiras e Amadora, Ass. Com. Mafra Associagao Emp. Conc. Loures e Odivelas/FETESE e outros; Texto consolidado publicado em 29/08/2008; Ultima atualizagao salarial publicada em 22/06/2010 • Oeiras: Ass. Com. Emp. Conc. de Oeiras e Amadora, Ass. Com. Sintra, Ass. Com Vila Franca de Xira, Ass Alenquer, Associagao ^ Emp. Conc. Loures e Odivelas/CESP; revisao global publicada em 08/09/2008; Ultima atualizagao salarial publicada em 08/09/2011 • Regiao Oeste: Ass. Com. Ijnd. da Regiao Oeste/CESP e outros; Texto consolidado publicado em 08/08/2008; Ultima atualizagao salarial publicada em 15/08/2010 • Portalegre: Ass. Comercial de Portalegre, Ass. Com. e Industrial de Ponte de Sor/FETESE; Texto consolidado publicado em 22/08/2009; Ultima atualizagao salarial publicada em 29/10/2011 • Porto: Ass. Comerciantes do Porto e outras/CESP; revisao global publicada em 22/10/2007 Ultima atualizagao salarial publicada em 22/09/2011 • Santarem: Uniao das Ass. Emp. Dist. de Santarem/CESP; Texto consolidado publicado em 22/10/2004 • Setubal: Ass. Com. Serv. Distrito de Setubal, Ass. Com. Serv. Barreiro e Moita/CESP e outros; Texto consolidado publicado em 29/01/2012, com emendas publicadas em 22.04. and 22.07.2012 • Viana do Castelo: Ass. Emp. Viana do Castelo, Ass. Com. Ponte de Lima, Ass. Com. Ind. Arcos de Valdevez e Ponte da Barca, Ass. Com. Mongao e Melgago Uniao Emp. de Vale do Minho/CESP; Texto consolidado publicado em 08/02/2013 • Viseu: Ass. Com. Distrito de Viseu, Ass. Emp. Lamego/CESP; revisao global publicada em 29/11/2008; Ultima atualizagao salarial publicada em 08/04/2011 Ambito Setorial: • Pescado (comercio por grosso):ACOPE/Sindepescas; revisao global publicada em 22/01/2008 • Fornecedores de Artigos Optica: APFAO/FETESE; revisao global publicada em 22/12/2004 • Fornecedores de Artigos Optica: APFAO/FEPCES; revisao global publicada em 08/02/2005 • Profissionais de Farmacia: ANF/Simprofarm; revisao global publicada em 08/06/2010 • Farmaceuticos: ANF/SNF; revisao global publicada em 22/06/2012 • Grossistas de Produtos Qufmicos e Farmaceuticos: GROQUIFAR/FEPCES; texto consolidado e ultima atualizagao de salarios publicados em 15/12/2012 • Grossistas de Produtos Qufmicos e Farmaceuticos: GROQUIFAR/FETESE; Texto consolidado publicado em 22/04/2011; Ultima atualizagao salarial publicada em 08/12/2012 • Oticos: Associagao Nacional dos Oticos/FEPCES; revisao global publicada em 15/01/2005; Ultima atualizagao salarial publicada em 29/12/2007 • Opticos: Associagao Nacional dos Opticos/FETESE; revisao global publicada em 08/01/2005 • Comercio por Grosso Material Eletrico, Eletrčnico: AGEFE/FEPCES; revisao global publicada em 08/10/2008; Ultima atualizagao salarial publicada em 22/02/2011 • Distribuigao de Produtos Alimentares: ADIPA, ANAIEF, Casa do Azeite/FEPCES; Notificagao da data de cessagao publicada em 15/11/2009 • Distribuigao de Produtos Alimentares: ADIPA, ANAIEF, Casa do Azeite/FETESE; atualizagao salarial publicada em texto consolidado publicado em 22/05/2011 • Comercio Automčvel: ACAP e outras/Fiequimetal; Notificagao da data de cessagao publicada em 22/03/2010 • Comercio Automčvel: ACAP e outras/SINDEL; revisao global publicada em 08/10/2010 • Empresas Distribuigao: APED/FEPCES, revisao global publicada em 15/06/08, ultima atualizagao salarial publicada em 15/05/2010. • Revendedores Combustfveis: ANAREC/FEPCES; Texto consolidado publicado em 08/04/2010 • Materiais de Construgao: APCMC/SITESC, revisao global publicada em 08/09/2010 • Grossistas de agos, tubos, metais, maquinas e ferramentas: AQOMEFER/SITESC; revisao global publicada em 29/12/08 Cabeleireiros (Porto, Aveiro, Braganga, Guarda, Vila Real, Viana do Castelo): Associagao dos Cabeleireiros de Portugal/CESP, Texto consolidado publicado em 29/06/2005, Ultima atualizagao salarial publicada em 22/09/2008 Seguranga: Associagao de Empresas de Seguranga, Associagao Nacional de Empresas de Seguranga, Roubo e Fogo/FETESE, atualizagao salarial e texto consolidado publicados em 28/02/2011 Merchandising: ANESM/FETESE, Atualizagao salarial e texto consolidado publicados em 29/03/2011 Servigos de Limpezas: Ass. Empresas Prestadoras de Servigos de Limpeza e Actividades Similares/FETESE, revisao global publicada em 28/02/10 Servigos de Limpezas: Ass. Empresas Prestadoras de Servigos de Limpeza e Actividades Similares/STAD Texto consolidado publicado em 29/03/2004 EuroCommerce Contabilidade: APECA/SITESC, Texto consolidado publicado em 22/07/2004, Ultima atualizagao salarial publicada em 15/10/2008 Seguros: ANACS/STAS: revisao global publicada em 15/07/07 Ultima atualizagao salarial publicada em 08/11/2009 Lavandarias:ANASE/FETESE, Texto consolidado publicado em 28/02/2010 Centros de Inspecgao Automovel: ANCIA/FETESE, Contrato publicado em 29/07/2007, Ultima atualizagao salarial publicada em 08/07/2010 Agentes e Corretores de Seguros: ANACS/STAS, revisao global publicada em 15/07/07, Ultima atualizagao salarial publicada em 08/11/2009 Produtos Alimentares ANACPA/FEPCES, Texto consolidado publicado em 08/07/2005, Ultima atualizagao salarial publicada em 08/09/2008 Restauragao ARESP/FETESE, revisao global publicada em 22/01/11 Restauragao (Hotelaria): ARESP/FETESE, Novo Contrato 15/12/11. A excegao do recente/presente penodo de crise, tem lugar uma revisao anual (atualizagao) da tabela salarial em quase todos os contratos coletivos de trabalho (CCTs). Os outros assuntos variam, conforme o contrato coletivo em particular. Relativamente a esta revisao/atualizagao contratual (nomeadamente ao rnvel das atualizagoes salariais), devemos ter em conta que Portugal atravessa uma fase particular em termos de negociagao coletiva, devido a diffcil situagao financeira. So muito recentemente foi introduzida a "caducidade" dos CCT's, embora este seja um instrumento de muito diffcil aplicagao, o que faz com que os contratos normalmente perdurem no tempo. Os acordos coletivos sao validos para membros das partes envolvidas (os CCTs sao negociados pelas associagoes em nome dos respetivos membros). Ate recentemente, a polftica habitual era alargar a validade dos acordos coletivos a praticamente 100% dos CCT'ns (por via administrativa). Em 2012 (Resolugao do Conselho de Ministros 90/2012, de 31 de Outubro), em resultado do acordo com a Troika (Memorando de Entendimento), foram introduzidas regras muito mais restritivas a este alargamento, dificultando-o bastante. Foram impostos criterios mais abrangentes de representagao, o mais significativo dos quais estabelece que "...a associagao tem de representar, pelo menos, 50% dos trabalhadores do setor". Na pratica, isto resultou na extensao de muitos poucos contratos. 9.2.5 Reformas recentemente adotadas e alteragoes na legislagao. • Pensoes: D.L. 85 A-2012, de 5 de Abril, o qual suspende as regras que permitiam a antecipagao da idade de reforma. Em 2009, tivera ja lugar uma reforma significativa, apos a qual foram introduzidos alguns ajustes de pormenor, nomeadamente em resultado do Memorando de Entendimento. Entre estes, contam-se a ja mencionada suspensao do regime de flexibilidade (que permitia a reforma antecipada) e regras mais rfgidas para o setor publico (aumento da idade de reforma). • Relagoes laborais: A mais importante alteragao recente ao Codigo do Trabalho foi introduzida pela Lei n° 23/2012, de 25/06. • Mercado laboral e emprego: o "Estfmulo 2013", em substituigao de uma medida similar implementada em 2012 (Portaria n° 106/2013, de 14 de Margo): Apoio financeiro as entidades patronais que empreguem trabalhadores desempregados registados nos Centros de Emprego do Estado, oferecendo contratos a tempo inteiro ou parcial, a termo certo ou por tempo indeterminado. Este apoio e concedido por um periodo maximo de 6 meses (contratos a termo certo) ou 18 meses (contratos por tempo indeterminado), correspondendo a 50% do salario (60% para situagoes especfficas, tais como no caso de desempregados com menos de 25 anos ou mais de 50, com baixo rendimento, pessoas com deficiencias, baixas qualificagoes...) o "Apoio a contratagao de trabalhadores por empresas startups" (Portaria n° 432/2012, de 31 de Dezembro) Esta medida garante o reembolso da TSU paga pelas entidades patronais, no caso de contratarem trabalhadores altamente qualificados com contrato a tempo inteiro, quer seja a termo ou nao, por um periodo mfnimo de 18 meses. Para pessoas que estejam desempregadas ha ja 4 meses ou mais, o apoio e de 75% da TSU para contratos a termo certo e 100% da TSU para os outros contratos, durante um periodo maximo de 18 meses, sendo a quantia mensal maxima por trabalhador de 300€, para um numero maximo de 20 trabalhadores por entidade patronal. o "Programa Nacional de Microcredito" (Portaria n° 985/2009, de 4 de setembro, alterada pela Portaria n° 58/2011, de 28 de Janeiro, e pela Portaria n° 95/2012, de 4 de Abril) Esta medida concede apoio tecnico e financeiro a ideias de negocio que criem emprego sustentavel, para um maximo de 10 postos de trabalho e 20.000€ de investimento. o "PAECPE - Apoio ao Empreendedorismo e a Criagao de Empresas" (regulado pela mesma legislagao da medida anterior) Criado em 2009, este incentivo foi alterado em 2011 e 2012. Apoia pequenos projetos empresariais que criem emprego, atraves de aconselhamento tecnico e linhas de credito bancario especiais. o "Incentivo a aceitagao de ofertas de emprego" (Portaria n° 207/2012, de 6 de Julho) Esta medida visa promover o regresso ao Mercado de trabalho de pessoas desempregadas a receber o subsfdio de desemprego e registadas nos centros de emprego do estado ha mais de 6 meses. A medida oferece apoio financeiro aos desempregados que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelos centros de emprego do estado, no caso de um contrato a tempo inteiro (por 3 meses ou mais), com um salario abaixo do subsfdio de desemprego que estejam a receber. O apoio financeiro pode ser concedido por um penodo maximo de 12 meses por cada penodo de subsfdio de desemprego concedido, decrescendo ao longo desse penodo. • Acordos coletivos: As primeiras regras que anteviram a cessagao dos contratos coletivos devido ao impasse nas negociagoes apareceram no Codigo de Trabalho de 2003, embora muito poucos resultados tenham sido alcangados. Em 2009, foram introduzidas alteragoes, mas os resultados permaneceram escassos. Nos setores cujos CCT's analisamos, apenas duas associagoes patronais - ADIPA e ACAP - lograram cessar os contratos coletivos que tinham assinado com a CGTP-IN. 9.2.6 Mudangas legislativas previstas • Pensoes: No ambito do alargado processo da "reforma do estado", foi recentemente apresentado aos parceiros sociais, embora ainda nao tenha sido discutido, o primeiro esbogo de uma lei que visa alterar a idade de reforma e o fator de sustentabilidade das pensoes. • Mercado laboral e emprego: o Polfticas para um mercado laboral activo Foi criado ha alguns meses um grupo de trabalho tripartido para rever as medidas existentes, com vista a analisar quais devem ser eliminadas, quais devem ser mantidas e quais devem ser reformuladas. Este grupo reuniu-se varias vezes, embora ainda nao tenha chegado a conclusoes. o Renovagao de contratos a termo certo Em Julho de 2013, o governo e os parceiros sociais acordaram numa proposta que permite a renovagao (por mais um ano) dos contratos a termo certo que cessem nos dois anos seguintes. Esta e a segunda alteragao legislativa visando uma renovagao extraordinaria, a ser introduzida desde a assinatura do Memorando de Entendimento. 9.3 Eslovenia 9.3.1 Documentos internacionais A Eslovenia ratificou: • Convengao 158 da OIT - Cessagao da Convengao do Emprego, 1982, • Carta Social Europeia (revista) - 1996. 9.3.2 Leis e regulamentos nacionais Leis em vigor: • Lei das Relagoes laborais (OG RS, N° 21/13) Esta lei regula as relagoes laborais existentes na base de contratos de emprego entre trabalhadores e entidades patronais. O objetivo desta lei e alcangar a inclusao dos trabalhadores no processo laboral, assegurar o decurso harmonizado do processo laboral, evitar o desemprego, tomando em linha de conta o direito dos trabalhadores a liberdade e dignidade no trabalho, e proteger os interesses dos trabalhadores na relagao laboral. Salvo estipulado em contrario por uma lei especial, esta lei regula igualmente as relagoes laborais de trabalhadores empregados em organismos estatais, comunidades e instituigoes locais, e outras organizagoes e particulares ao servigo do Estado. Regula igualmente as relagoes laborais de trabalhadores moveis, sempre que nao haja uma lei especial relativamente a horas de trabalho, trabalho noturno e penodos de pausa e descanso. Esta lei aplica-se a: o Relagoes laborais entre entidades patronais estabelecidas ou residentes na Republica da Eslovenia e os trabalhadores por elas contratados; o Relagoes laborais entre entidades patronais e estrangeiras e trabalhadores estrangeiros, conclmdas na base de um contrato de trabalho no territorio da Republica da Eslovenia; No caso de trabalhadores enviados para a Republica da Eslovenia por uma entidade patronal estrangeira, na base de um contrato de trabalho regido por uma lei estrangeira, esta lei aplica-se de acordo com as provisoes que regulam a situagao de trabalhadores enviados para trabalhar na Republica da Eslovenia. Definigao de Relagao Laboral: Uma relagao laboral e uma relagao entre o trabalhador e a entidade patronal, na qual o trabalhador e voluntariamente inclmdo no processo laboral organizado pela entidade laboral, no contexto do qual, a troco de uma remuneragao, realiza trabalho continuamente, em pessoa, e de acordo com as instrugoes e sob o controlo da entidade patronal. Definigao de Trabalhador e Entidade Patronal Para efeitos desta lei, o trabalhador e qualquer pessoa natural que entrou numa relagao laboral na base de um contrato laboral conclufdo. A entidade patronal e uma pessoa legal ou natural, ou uma outra entidade tal como um organismo estatal, comunidade local, subsidiaria de uma empresa estrangeira ou missao diplomatica ou consular, que emprega o trabalhador na base de um contrato laboral. Uma pequena entidade patronal e aquela que emprega ate dez trabalhadores. • Lei do Seguro de Pensoes e Invalidez (OG RS, N° 96/12) O sistema de seguro de pensoes e invalidez na Republica da Eslovenia cobre: o Um sistema de seguro obrigatorio para pensoes e invalidez na base de solidariedade entre geragoes; o Sistemas de seguro obrigatorio para pensoes e invalidez, voluntarios e suplementares; o Um sistema de seguro para pensoes e invalidez na base de contas poupanga reforma pessoais. • Lei do Salario Mmimo (OG RS, N° 13/10) Esta lei estabelece o salario mmimo e o seu valor, estipulando igualmente as condigoes em que podera ser pago o salario mmimo provisorio, o metodo para determinar o seu valor e a sua publicagao. Definigao do direito ao salario mmimo: Na Republica da Eslovenia, um trabalhador empregado a tempo inteiro por uma entidade patronal tem o direito a receber pelo menos o salario mmimo pelo trabalho realizado, de acordo com esta lei. O salario mmimo sera um pagamento mensal pelo trabalho a tempo inteiro. Um trabalhador a tempo parcial tera direito a uma parte proporcional do salario mmimo. Salario mmimo em 2013: 783,66 EUR • Lei de Regulagao do Mercado Laboral (OG RS, No. 80/10, 21/13) Esta lei regula as medidas do governo no mercado laboral, as quais garantem o desempenho dos servigos publicos na area do emprego e as polfticas de emprego ativo, asseguram o funcionamento do sistema de seguranga no desemprego, determinam a responsabilidade destas medida, prescrevem as condigoes e procedimentos do exerdcio de certos direitos e servigos abaixo determinados, determinam o metodo das medidas de financiamento, bem como a monitorizagao, avaliagao e supervisao da sua implementagao e regulam a indicagao dos trabalhadores para um outro utilizador. As medidas serao levadas a cabo nos termos constantes para pessoas empregadas e desempregadas, outros indmduos a procura de emprego, entidades patronais e outras pessoas a procura de informagao e aconselhamento acerca das condigoes e possibilidades de trabalho na Republica da Eslovenia e Uniao Europeia. • Lei sobre Saude e Seguranga no Trabalho (OG RS, No. 43/11) Esta lei estabelece os direitos e deveres de trabalhadores e entidades patronais e as medidas para assegurar a saude e seguranga no trabalho. Esta lei determina igualmente os organismos competentes na area da saude e seguranga no trabalho. A implementagao dos regulamentos relativos a saude e seguranga no trabalho sera levada a cabo pelo ministerio responsavel pelo trabalho e pelo ministerio responsavel pela area a qual diz respeito um determinado regulamento implementado, apos consulta junto dos parceiros sociais dentro do Conselho Economico e Social. A entidade patronal devera assegurar a saude e seguranga no trabalho de acordo com esta lei, bem como outros regulamentos e linhas orientadoras. As clausulas desta lei aplicam-se a todos os setores de atividade e a todos os indmduos envolvidos no processo laboral. As clausulas desta lei nao se aplicam a trabalho relacionado com a atividade militar das Forgas Armadas Eslovenas, com o trabalho da polfcia, nem com atividades de protegao, salvamento e auxflio durante catastrofes naturais e outras, levadas a cabo pelo Servigo de Protegao Civil e outros servigos de salvamento, nem com a atividade mineira, no contexto da qual os assuntos individuais de saude e seguranga no trabalho sao regidos por regulamentos especiais. • Lei dos Acordos Coletivos (OG RS, N° 43/06) Esta lei regula as partes, conteudo e procedimento para a assinatura de um acordo coletivo, bem como a sua forma, validade e cessagao, a resolugao padfica de disputas laborais coletivas e o registo e publicagao de acordos coletivos. Para assuntos relacionados com acordos coletivos que nao sejam regulados por esta lei ou outras, serao razoavelmente aplicadas as regras gerais da lei civil. 9.3.3 Acordos Coletivos para o Setor do Comercio • Acordo Coletivo para o Setor do Comercio da Eslovenia (OG RS, N° 111/06, 94/08) o Partes do lado dos trabalhadores: Sindicato dos Trabalhores do Retalho da Eslovenia - Associagao de Sindicatos Livres da Eslovenia, Confederagao de Sindicatos 90 Conselho de Sindicatos Gorenjska o Partes do lado patronal: Camara de Comercio da Eslovenia, Associagao de Entidades Patronais da Eslovenia, Camara de Comercio e Industria da Eslovenia o O acordo coletivo foi assinado por um penodo definido de 1. 1. 2007 a 31. 12. 2013, e a sua validade estende-se a todas as entidades patronais de uma atividade ou atividades para as quais foi firmado. 9.3.4 Reformas recentemente adotadas e alteragoes na legislagao • Lei do Seguro de Pensoes e Invalidez (OG RS, N° 96/12) A legislagao alterada estipula condigoes de reforma mais rfgidas. Mediante perfodos de transigao, a reforma eleva a idade de reforma para 65 anos para ambos os sexos, sendo a reforma tambem possfvel aos 60 anos de idade na base de 40 anos de servigo sem a possibilidade de compra de anos adicionais. Alarga igualmente o periodo para o calculo da base da reforma dos atuais 18 para 24 anos. A introdugao das chamadas contas informativas permitira pela primeira vez acesso a dados sobre o valor da reforma prevista. Implementagao: 1. 1. 2013 • Lei das Relagoes Laborais (OG RS, N° 21/13) A nova legislagao, que os parceiros sociais negociaram durante cinco meses, facilita a contratagao e o despedimento, o que devera contribuir para uma maior competitividade da economia. o Medidas para aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho, mediante procedimentos de contratagao e despedimento mais simples, o Medidas para reduzir a segmentagao do mercado de trabalho, mediante a restrigao da contratagao a termo certo, o Indemnizagao por cessagao para contratos de trabalho a termo certo, o Uma formulagao mais clara para evitar sucessivos contratos de trabalho a termo certo, o Quotas de agencias de emprego - maximo de 25 % de trabalhadores no utilizador, o Possibilidade de transferir trabalhadores para outros postos adequados sem o seu consentimento, o Indemnizagoes mais baixas para o periodo de espera (80% da base) e a obrigagao dos trabalhadores se formarem a si prčprios para as necessidades da entidade patronal durante este periodo, o Medida que estipula que um trabalhador deve fazer uma procura ativa de emprego durante o periodo de pre-aviso, aumentando assim as possibilidades de encontrar um novo emprego sem passar por um periodo de desemprego. Implementagao: 12. 4. 2013 • Alteragao a Lei de Regulagao do Mercado Laboral (OG RS, 21/13) o Medida que estipula que um trabalhador tem de estar ja ativamente a procura de emprego durante o periodo de pre-aviso, aumentando assim as possibilidades de encontrar um novo emprego sem passar por um periodo de desemprego. o Trabalho temporario e ocasional dos pensionistas. Implementagao: 12. 4. 2013 9.4 Espanha 9.4.1 Documentos Internacionais A Espanha ratificou: • Convengao 158 da OIT - Cessagao da Convengao do Emprego, 1982 • Carta Social Europeia (revista) - 1996 9.4.2 Leis e regulamentos nacionais • Decreto-Lei Real 1/1995 de 24 de Margo, o qual aprova o texto revisto da Lei Estatutaria dos Trabalhadores. • Decreto Real 713/210 de 28 de Maio, sobre o registo e depčsito de contratos e acordos coletivos de trabalho. • Decreto-Lei Real 3/2012 de 10 de Fevereiro, sobre a urgencia de reformar o mercado laboral. • Lei 3/2012 de 6 de Julho, sobre medidas urgentes para reformar o mercado laboral 9.4.3 Leis e regulamentos regionais Regulamentos das Comunidades Autonomas (regioes), publicados nos Jornais Oficiais relevantes. • Decreto 352/2011 de 7 de Junho para reestruturar o Departamento de Negocios e Emprego (Governo Autonomo da Catalunha). • Lei 26/2010 de 3 de Agosto, sobre o sistema legal do Governo da Catalunha 9.4.4 Acordos Coletivos para o Setor do Comercio Existem aproximadamente 450 Acordos coletivos em Espanha, a maioria dos quais se aplicam a uma comunidade autonoma, sendo feitos de acordo com o criterio de actividade (CNAE). No setor comercial, existem tres acordos de ambito nacional, para grandes superficies comerciais e cadeias de supermercados, acordos para empresas individuais e acordos de ambito regional. Exemplo: Acordo Comercial da Catalunha o Partes do lado dos trabalhadores: CCOO-UGT o Partes do lado patronal: CCC o Validade para o ano 2013 - 2014 o Os acordos coletivos sao assinados para 1 ou 2 anos, consoante a situagao economica. o Aplica-se a todos os subsetores da atividade comercial que nao tenham um contrato coletivo proprio. 9.4.5 Reformas recentemente adotadas e alteragoes na legislagao • Reforma do sistema de pensoes, aumentando a idade de reforma de 65 para 67 anos de idade e alargando o penodo de calculo. • Reforma laboral 9.4.6 Alteragoes legislativas previstas • Alteragao a baixa por doenga • Transferencia de mecanismos dos centros de emprego para agencias privadas de trabalho temporario • Desenvolvimento de competencias profissionais 10 A^OES DE ENCORAJAMENTO DA FLEXIGURAN£A 10.1 Italia 10.1.1 Agoes para estimular o emprego jovem Emprego jovem: no caso de aprendizagem, esta prevista uma redugao nos custos a cargo da entidade patronal - 11.61% em vez 30 %. Para as empresas ate 9 trabalhadores a redugao correspondente e de 1,61%. 10.1.2 Agoes para estimular a contratagao de pessoas idosas Redugao da contribuigao da entidade patronal pela contratagao de trabalhadores em situagao de layoff extraordinario (a contribuigao da entidade patronal e reduzida em 10% do salario, a entidade patronal recebe mais 50% do subsfdio de mobilidade devida ao trabalhador por um penodo maximo de 9 meses, ou 21 meses caso o trabalhador tenha mais de 50 anos de idade). Desempregados ou trabalhadores em situagao de layoff extraordinario durante pelo menos 24 meses: 50% de redugao da contribuigao da entidade patronal por 36 meses, 100% de redugao da contribuigao da entidade patronal para empresas artesanais. Trabalhadores em mobilidade: se o trabalhador estiver empregado com um contrato a termo certo, a contribuigao da entidade patronal e reduzida para 10% por um penodo maximo de 12 meses. Essa contribuigao da entidade patronal prolonga-se por mais 12 meses, caso o contrato a termo certo seja convertido num contrato por tempo indeterminado. A entidade patronal recebe mais 50% do subsfdio de mobilidade devida ao trabalhador por um penodo maximo de 12 meses, ou 24 meses caso o trabalhador tenha mais de 50 anos de idade Executivos desempregados: 50% de redugao da contribuigao da entidade patronal para a seguranga social. Bonus para a contratagao de trabalhadores com mais de 50 anos de idade, trabalhadores desempregados por 12 meses no mrnimo, e mulheres: se um trabalhador for contratado com um contrato a termo certo, aplica-se uma redugao da contribuigao da entidade patronal por um penodo maximo de 12 meses. Essa contribuigao da entidade patronal prolonga-se por mais 18 meses, caso o contrato a termo certo seja convertido num contrato por tempo indeterminado. 50% de redugao da contribuigao da entidade patronal por um penodo maximo de 18 meses se um trabalhador for contratado com um contrato por tempo indeterminado. 10.1.3 Agoes e incentivos a aprendizagem ao longo da vida As empresas pagam uma contribuigao as regioes para fins de formagao. Se a empresa estiver registada num fundo interprofissional para fins de formagao, a contribuigao vai diretamente para o fundo que organiza cursos de formagao em nome da empresa. Os fundos financiam planos de formagao empresarial para os trabalhadores. Para aceder ao fundo, as empresas tem de organizar cursos de formagao dentro do horario de trabalho. A legislagao nacional e os contratos laborais apoiam trabalhadores-estudantes, que podem recorrer a autorizagoes e facilidades especiais que visam implementar o direito a educagao. No ambito deste modelo, os trabalhadores-estudantes tem o direito a faltar ao trabalho para exames ou com vista a agoes de aprendizagem contmua. 10.1.4 Agoes e incentivos a mobilidade e migragao Nao ha quaisquer incentivos a mobilidade e migragao. 10.1.5 Agoes futuras previstas na area da flexiguranga • CIGO - layoff normal. Somente valido para certo tipo de empresas (por exemplo, industria, industria de construgao). Atribrndo em situagao de crise temporaria, ate 52 semanas em 104; • CIGS - layoff extraordinario. Somente valido para certo tipo de empresas, de acordo com a dimensao. Atribrndo em situagao de crise complexa, prevendo-se a recuperagao da atividade. O layoff extraordinario dura ate 36 meses; • CIG IN DEROGA - layoff excecional. Os Fundos de Solidariedade Bilateral asseguram protegao a trabalhadores sem direito a subsfdios salariais normais e extraordinarios. Este instrumento e utilizado por empresas mais pequenas ativas no setor artesanal ou terciario. • Contratos de solidariedade 10.2 Portugal 10.2.1 Agoes para estimular o emprego jovem Portugal tem uma taxa de desemprego jovem bastante elevada (37,1% - 2° trimestre de 2013). Seguindo as recomendagoes da UE a este respeito, o governo, em dialogo com os parceiros sociais, criou em 2012 um programa espedfico para promover o emprego jovem chamado "IMPULSO JOVEM", cujas principais medidas/agoes se encontram descritas em baixo. 10.2.2 "Apoio a contratagao via reembolso da Taxa Social Unica" (Portaria n° 204-A/2013, de 18 de Junho) Esta medida oferece o reembolso da TSU paga pelas entidades patronais que empreguem jovens (18-30 anos de idade), com contratos a tempo inteiro ou parcial, a termo certo por tempo indeterminado, por um penodo mmimo de 18 meses. O apoio e de 75% da TSU para contratos a termo certo e 100% para contratos por tempo indeterminado, por um penodo maximo de 18 meses, na quantia mensal maxima de 200€ por trabalhador e para um maximo de 25 trabalhadores por entidade patronal no caso de contratos a termo certo. 10.2.3 Estagios • "Estagios Emprego" (Portaria n° 204-B/2013, de 18 de Junho) Esta medida concede apoio financeiro a estagios de 12 meses para jovens (18-25 anos de idade; 18-35 no caso do setor agncola; mais de 30 caso tenham obtido um novo rnvel de qualificagao nos ultimos 3 anos). A quantia dos subsfdios depende do rnvel de qualificagao do indivfduo. • "Passaportes Emprego 3i" (Portaria n° 408/2012, de 14 de Dezembro) Esta medida concede apoio financeiro a estagios de 12 meses para jovens (18-34 anos de idade e diferentes mveis de qualificagao) nas areas da industrializagao, inovagao ou internacionalizagao, que incluam formagao vocacional, podendo ser complementada por outro apoio financeiro caso o indmduo seja contratado no final do seu estagio (com contrato por tempo indeterminado). Estes estagios tem de fazer parte de "projetos de investimento integrados", envolvendo um mrnimo de 10 empresas e uma entidade promotora que desenvolva um programa de estagio neste conjunto de empresas, composto maioritariamente por PME's. 10.2.4 Empreendedorismo • "Passaporte para o Empreendedorismo" (Portaria n° 370-A/2012, de 15 de Novembro) Esta iniciativa fornece varios instrumentos tecnicos e financeiros para jovens empreendedores qualificados desenvolverem o seu projeto empresarial, incluindo: um subsfdio financeiro para o desenvolvimento do projeto de empresa; acesso mais facil a instrumentos de financiamento (credito) e acesso a uma rede de mentores de apoio. • "Coop-Jovem - Programa de Apoio ao Empreendedorismo Cooperativo" (Portaria n° 432-E/2012, de 31 de Dezembro) Este incentivo fornece apoio tecnico e financeiro a jovens que criem cooperativas ou que estejam envolvidos em projetos de investimento que criem emprego em cooperativas ja existentes. 10.2.5 Educagao e Formagao Vocacional • "Vida Ativa" (Portaria n° 230/2008, de 7 de Margo; Portaria n° 283/2011, de 19 de Maio) Este incentivo visa o regresso de desempregados, jovens ou adultos, ao mercado de trabalho, independentemente da sua formagao escolar, mediante agoes de formagao certificadas de curta duragao (entre 25 e 300 horas), baseadas no Catalogo Nacional de Qualificagoes, e/ou processos duais de reconhecimento, validagao e certificagao de competencias, a mvel profissional e (complementarmente) escolar. • "Cursos de Aprendizagem" (Portaria n° 1497/2008, de 19 Dezembro) Estes cursos sao de formagao vocacional inicial para jovens com menos de 25 anos de idade (embora sejam permitidas algumas excegoes), em transigao para o mercado de trabalho ou ja a trabalhar, que tenham terminado o 3° ciclo de ensino basico (9° ano), mas nao o ensino/formagao de mvel secundario. Os cursos estao organizados em componentes socioculturais, cientificas, tecnologicas e praticas, integrados em curnculos com uma orientagao predominantemente profissional e adequados ao mvel de qualificagao e a diversas areas profissionais. Reconhecem o potencial da formagao no trabalho e o papel da empresa neste processo. Os cursos tem uma duragao entre 2800 e 3700 horas e oferecem uma Qualificagao de Nfvel 4 (correspondendo a educagao de mvel - 12° ano). • "Educagao Vocacional e Cursos de Formagao para Jovens" (Despacho Conjunto n° 453/2004, de 27 de Julho; Retificagao n° 1673/2004, de 7 de Setembro) Estes cursos visam jovens (15-22 anos de idade) que abandonaram a escola ou estao em risco de o fazer antes de terminarem o ensino secundario. Garantem uma qualificagao de mvel 1, 2 ou 4, relacionada com a progressao escolar, oferecendo equivalencia ao 6°, 9° ou 12° anos. O curnculo tem uma orientagao profissional e e composto pelos quatro componentes acima mencionados a respeito dos cursos de aprendizagem. Em situagoes especfficas, e sempre que a area de formagao ou publico-alvo o aconselhem, o formando podera ter um estagio pos-formagao, com uma duragao maxima de 6 meses). 10.2.6 Agoes para estimular a contratagao de pessoas idosas • "Apoio a contratagao de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via reembolso da TSU" (Portaria 204-A/2013, de 18 de Junho) Esta medida reembolsa total ou parcialmente a taxa social das entidades patronais que contratem desempregados com 45 anos de idade ou mais, com contratos a tempo inteiro ou parcial, a termo certo por tempo indeterminado, durante um periodo maximo de 18 meses (apoio semelhante ao acima mencionado para os jovens. 10.2.7 Outros incentivos a contratagao • Programa de Emprego e Apoio a Qualificagao de Pessoas com Deficiencias e Incapacidades" (criado pelo Decreto-Lei n° 290/2009, de 12 de Outubro, alterado pela lei n° 24/2011, de 16 de Junho, e regulado pela ordem normativa n° 18/2010, de 29 de Junho) Este programa oferece "Apoio a Colocagao", o qual visa promover a integragao no mercado de trabalho de pessoas com deficiencia, registadas nos centros de emprego, atraves de um processo de mediagao entre elas e as entidades patronais e, entre outras coisas, apoiando o beneficiario a buscar ativamente um emprego ou a envolver-se no processo de criagao do proprio emprego. Este tipo de apoio, oferecido pelas entidades acreditadas como Centros de Recursos para o IEFP, IP, cobre pessoas com deficiencias desempregadas, a procura do primeiro emprego ou nao, oferecendo apoio financeiro para o desenvolvimento do processo, nomeadamente o pagamento de despesas de deslocagao, alimentagao, alojamento, cuidado de dependentes e uma politica de seguranga. 10.2.8 Agoes e incentivos a aprendizagem durante a vida • Cursos de Formagao Educativa para Jovens (Despacho n.° 18228/2008, de 8 de Julho) Objetivo principal: promover as ofertas de formagao com dupla certificagao entre os jovens em risco de abandono escolar prematuro, integrando os objetivos para a qualificagao e integragao profissional, e/ou para mante-los a estudar. • Cursos de Formagao Educativa para Adultos (Portaria n.° 283/2008, de 24 de Outubro) Objetivo principal: elevar os nfveis de qualificagao dos ativos - empregados ou desempregados - com o ensino secundario como referenda de qualificagao. • Formagao Modular Certificada (Portaria n.° 283/2008, de 24 de Outubro) Objetivo principal: garantir a capitalizagao de formagoes de curta duragao realizadas no quadro de um determinado percurso de formagao, com vista a obter a qualificagao correspondente a uma certa oportunidade de trabalho. • Programa de Formagao-Agao para PMEs (Despacho n.° 18363/2008, de 9 de Julho) Objetivo principal: apoiar processos de inovagao e modernizagao organizacional mediante a formagao de trabalhadores/empresarios de microempresas e PME's, bem como oferecendo servigos de consultoria. A tipologia desta iniciativa adequa-se a empresas com 100 ou menos trabalhadores. 10.2.9 Qualidade de trabalho - agoes e incentivos A atual situagao nacional de elevados mdices de desemprego fez com que as agoes no mercado laboral se focassem mais na quantidade de trabalho, sendo que os incentivos tem acima de tudo o objetivo de criar o maior numero de postos de trabalho possfvel. Ainda assim, as polfticas para um mercado laboral ativo mantiveram a abordagem de conceder um apoio financeiro mais elevado a contratos permanentes. Relativamente as atividades de inspegao das condigoes de trabalho, a entidade responsavel em Portugal e a ACT - Autoridade para as Condigoes de Trabalho - cuja intervengao contem tambem uma abordagem pedagogica as organizagoes, no que geralmente diz respeito a qualidade do trabalho. Existem tambem entidades espedficas que intervem ao mvel da nao-discriminagao, nomeadamente a CITE (Comissao para a Igualdade no Trabalho e no Emprego -www.cite.gov.pt) - para a igualdade de genero, e a CICDR (Comissao para a Igualdade e Contra a Discriminagao Racial - www.acidi.gov.pt/cicdr). 10.2.10 Agoes e incentivos a mobilidade e migragao Estao em pratica as duas medidas mencionadas em baixo, embora o governo tenha recentemente proposto extingui-las, sendo que, devido as serias restrigoes financeiras a mvel nacional, as ditas medidas nao foram implementadas nos ultimos anos: • Incentivos a Mobilidade Geografica - 1979 (Decreto-Lei n.° 206/79, de 4 de Julho; Despacho Normativo n.° 302/79, de 28 de Setembro): o Para trabalhadores dispostos a aceitar ofertas de trabalho dos centros de emprego do estado, numa regiao onde nao residam; o Os seus contratos de trabalho tem de ser permanentes ou ter uma duragao superior a um ano, renovavel por pelo menos 6 meses • Incentivos a Mobilidade Geografica - 1987 (Decreto-Lei n.° 225/87, de 5 de Junho; Portaria n.° 474/87, de 5 de Junho; Portaria n.° 475/87, de 5 de Junho) o Para desempregados que, residindo em regioes com elevadas taxas de desemprego, aceitem mudar de residencia para regioes com elevadas taxas de emprego; o Os seus contratos de trabalho tem ter uma duragao de pelo menos 2 anos ou ser permanentes; o E necessario que nao tenha conseguido encontrar um emprego na sua area de residencia (num raio ate 50 km de distancia). 10.3 Eslovenia 10.3.1 Agoes para estimular o emprego jovem • Lei de Regulagao do Mercado Laboral - 2 anos de isengao para a contribuigao da entidade patronal para o desemprego, no caso de assinatura de um contrato de trabalho por tempo indeterminado • Lei de Seguro de Pensoes e Invalidez: o Para trabalhadores por conta propria - redugao da contribuigao de reforma do trabalhador e da entidade patronal - 50 % nos primeiros 12 meses apos o registo e 30% nos 12 meses adicionais o Para jovens e maes - redugao da contribuigao da entidade patronal no caso de contratagao por tempo indeterminado de pessoas com menos de 26 anos de idade e maes que cuidem de filhos ate os 3 anos de idade - 50 % no primeiro ano e 30 % no segundo 10.3.2 Agoes para estimular a contratagao de pessoas idosas • Lei de Regulagao do Mercado Laboral - Dois anos de isengao para a contribuigao da entidade patronal para o desemprego, no caso de assinatura de um contrato de trabalho por tempo indeterminado • Lei de Seguro de Pensoes e Invalidez: o Para pessoas idosas - 30 % de redugao da contribuigao da entidade patronal no caso de contratagao de pessoas com mais de 60 anos de idade e 50% de redugao da contribuigao da entidade patronal no caso de contratagao de pessoas em condigoes de reforma antecipada 10.3.3 Outros Incentivos Programas e iniciativas do Servigo de Emprego da Eslovenia e fundos da UE. 10.3.4 Agoes e incentivos a aprendizagem ao longo da vida • Lei de Regulagao do Mercado Laboral (ZUTD) - (OG RS, 80/10, 40/12, 21/13) A orientagao profissional ao longo da vida inclui atividades que possibilitam a identificagao de capacidades, competencias e interesses na tomada de decisoes ao mvel do emprego, educagao, formagao e selegao profissional, proporcionando uma orientagao nos caminhos da vida de tal forma que o indmduo tome consciencia das suas competencias e as use adequadamente. Das atividades de orientagao profissional ao longo da vida constam as seguintes: o Disponibilizagao de informagao acerca do mercado laboral; o Orientagao profissional independente; o Aconselhamento profissional basico; o Aconselhamento profissional detalhado; o Estudo de competencias de orientagao profissional. 10.4 Espanha 10.4.1 Agoes para estimular o emprego jovem • Decreto-Lei Real 4/2013, de 22 de Fevereiro, apoio e estfmulo do empresario ao crescimento e medidas de criagao de emprego: o 85 medidas com efeito a medio prazo. o Estas medidas estao concebidas para adaptar a educagao e formagao dos jovens as necessidades do mercado de trabalho, para melhorar a orientagao e informagao recebidas na procura de emprego, bem como para encorajar o recrutamento e promover a flexibilidade e igualdade de oportunidades. o As medidas de choque irao beneficiar mais de um milhao de pessoas durante os quatro anos de desenvolvimento da estrategia, numero ao qual devem ser acrescentados os beneficiarios de medidas de medio e longo prazo, bem como os destinatarios de incentivos adicionais da responsabilidade de varias agencias, tanto publicas como privadas. o Para o desenvolvimento das medidas inclmdas na estrategia estao previstos novos recursos financeiros no montante de 3.485 milhoes de euros. • Redugao de contribuigoes/taxas o Empresarios e trabalhadores por conta propria ■ Taxa fixa para jovens trabalhadores por conta propria ■ Medida compatibilidade por desemprego e registo na RETA ■ Possibilidades de aplicagao da capitalizagao por desemprego ■ Melhoria do financiamento ■ Reinfcio do pagamento do subsfdio de desemprego apčs realizagao de atividade por conta prčpria ■ Referenda dos servigos de emprego do estado ■ Contrato "Geragoes" ■ Empreendedorismo coletivo o Incentivos ao recrutamento ■ Incentivo aos contratos a tempo parcial com ligagoes a formagao "Micro, Pequenas e Medias empresas e autčnomas" - Remogao da quota para o recrutamento de jovens. ■ Contrato "primeiro emprego" jovem ■ Praticas contratuais. Incentivos ao contrato de primeiro emprego. 10.4.2 Agoes e incentivos a aprendizagem ao longo da vida • A Fundagao Tripartida para a formagao no emprego desenvolve anualmente um programa de formagao continua (financiado com contribuigoes da Seguranga Social e Fundo Social Europeu). • No seio da Fundagao, o comite conjunto para o setor do comercio desenvolve anualmente um programa de formagao continua para esse setor. • A reforma laboral reconheceu a formagao vocacional como direito individual, reconhecendo aos trabalhadores o direito a uma permissao paga para formagao vocacional. • Proporciona igualmente que os servigos de emprego publicos concedam a cada trabalhador uma conta de formagao associada ao numero de seguranga social. 10.4.3 Agoes futuras previstas na area da flexiguranga A reforma esta a tentar garantir a flexibilidade de empresarios na gestao de recursos humanos e a seguranga dos trabalhadores no emprego, com um nfvel adequado de protegao social. 11 SOLUgOES LEGISLATIVAS ESPEOFICAS RELATIVAMENTE AS RELA£OES LABORAIS E AO MERCADO LABORAL - INSTITUTES LEGAIS 11.1 Condigoes para o contrato de trabalho a termo certo 11.1.1 Italia O contrato de trabalho a termo certo tradicional apenas pode ser assinado pela entidade patronal pelos seguintes motivos: • Razoes tecnicas • Razoes produtivas e organizacionais • Substituigao E tambem possfvel assinar um contrato causal (para a realizagao de uma atividade especffica), para qualquer tipo de atividade dentro das seguintes condigoes: • Tem de ser o primeiro contrato com a mesma entidade patronal; • Nao pode durar mais de 12 meses e nao pode ser prolongado. E tambem posswel assinar um contrato a termo certo no quadro de processos organizacionais definidos pelo Artigo 5, Paragrafo 3 do Decreto Legislativo 368/2001. 11.1.2 Portugal Os contratos a termo certo sao apenas permitidos para responder a necessidades laborais temporarias das empresas e estritamente durante o tempo necessario para responder a essas necessidades, incluindo a substituigao de um trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar. 11.1.3 Eslovenia Lei das Relagoes Laborais - Artigo 54 Um contrato laboral a termo certo pode ser assinado no caso de: • Trabalho que, pela sua natureza, seja de duragao limitada, • Substituigao de um trabalhador temporariamente ausente, • Aumento temporario do volume de trabalho, • Contratagao de um estrangeiro ou pessoas sem cidadania com autorizagao de trabalho por um penodo determinado, exceto no caso de autorizagao pessoal de trabalho, • Elementos pertencentes a gestao da empresa, • Trabalhadores executivos que dirijam uma area de negocio ou unidade organizacional junto da entidade patronal, e estejam autorizados a concluir transagoes legais ou a tomar decisoes pessoais e organizacionais independentes, • Trabalho sazonal, • Um trabalhador que conclua um contrato a termo certo por motivos de preparagao para o trabalho, formagao vocacional ou estudo avangado para trabalho e/ou educagao, • Trabalho realizado por um determinado penodo de tempo, devido a espera de decisao e emissao de certificado pelo organismo competente para o reconhecimento de qualificagoes ao abrigo de uma lei especial, • Desempenho de trabalhos publicos e/ou inclusao nas medidas de emprego ativo ao abrigo da lei, • Preparagao e organizagao de trabalho organizado como projeto, • Trabalho requerido durante o penodo de apresentagao a novos programas, nova tecnologia e outras melhorias tecnicas e tecnologicas do processo de trabalho ou para trabalhadores em formagao, • Transferencia de trabalho, • Funcionarios e/ou outros trabalhadores eleitos e nomeados, relacionados com o mandato de um organismo ou funcionario em comunidades locais, partidos polfticos, sindicatos, camaras, associagoes e suas federagoes, • Outros casos descritos pela lei e/ou por acordos coletivos setoriais. O acordo coletivo setorial pode estipular que uma entidade patronal mais pequena possa firmar contratos laborais a termo certo por um penodo determinado, independentemente das restrigoes definidas. 11.1.4 Espanha Os contratos laborais a termo certo podem ser utilizados para substituir um trabalhador que esteja de baixa por doenga, e para desenvolver um trabalho ou servigo espedfico. 11.2 Limitagao da duragao de contratos de trabalho a termo certo 11.2.1 Italia O contrato pode ser prolongado apenas uma vez num total de 3 anos, desde que o trabalhador esteja de acordo, que haja razoes objetivas para tal e as tarefas sejam as mesmas definidas no primeiro contrato. A duragao total do contrato a termo certo pela mesma entidade patronal so pode durar ate 36 meses (incluindo a extensao do contrato). 11.2.2 Portugal A duragao maxima e de 3 anos para contratos a termo certo e 6 anos para contratos por tempo indeterminado. 11.2.3 Eslovenia Lei das Relagoes Laborais - Artigo 55 Um contrato laboral e firmado por um penodo de tempo determinado, necessario a realizagao do trabalho. A entidade patronal nao pode firmar um ou mais contratos laborais a termo certo para o mesmo emprego com duragao ininterrupta de mais de 2 anos, exceto nos casos definidos por lei e nos mencionados no 2°, 4°, 5°, 6° e 14° travessoes do Artigo 54 (1). Independentemente da restrigao referida no paragrafo anterior, nos casos de trabalho de projeto, pode ser firmado um contrato laboral a termo certo por um penodo superior a dois anos, caso o projeto dure mais de dois anos e o contrato laboral seja firmado para a duragao total do projeto. Um acordo coletivo setorial servira para determinar o que e um trabalho de projeto. Uma interrupgao de tres meses ou menos nao constitui uma interrupgao do penodo ininterrupto de dois anos. 11.2.4 Espanha Renovavel por 2 anos 11.3 Motivos para a cessagao do contrato laboral 11.3.1 Italia Razoes objetivas: • Razoes objetivas do lado patronal: o Extingao do posto de trabalho o Encerramento da empresa • Razoes objetivas do lado do trabalhador: o Morbidade excessiva (transpondo o limiar); o Incapacidade de trabalhar (ocorrencia de doenga, perda de autorizagoes administrativas, como por exemplo a carta de condugao); o Sentenga de prisao. Razoes subjetivas: • Insuficiencias do trabalhador: o Razao subjetiva justificada (dano menor a relagao de confianga, quebra grave do dever contractual), cessagao da relagao laboral com pre-aviso. Justa causa: Quando o motivo da demissao nao permite a continuagao, ainda que temporaria, da relagao de trabalho (dano irreparavel na relagao de confianga, quebra extremamente grave do dever contratual), ocorre o despedimento imediato sem pre-aviso. As razoes estao relacionadas com a gravidade da conduta, com a conduta intencional do trabalhador e com o dano a relagao de confianga. Razoes: • Insubordinagao; • Recusa em desempenhar tarefas; • Cnticas lesivas direcionadas a entidade patronal; • Abandono do local de trabalho; • Quebra do dever de diligencia; • Quebra do dever de lealdade (atividades de concorrencia a entidade patronal) • Crime. 11.3.2 Portugal Os contratos de trabalho podem cessar por: • Acordo mutuo; • Fim do penodo contratual; • Despedimento baseado em motivos justificados, devido a razoes disciplinares; • Despedimento baseado em motivos objetivos (por exemplo, extingao do posto de trabalho); • Despedimento coletivo. A cessagao extraordinaria de contratos de trabalho pode apenas resultar de despedimento baseado em motivos justificados (objetivos ou subjetivos). 11.3.3 Eslovenia Lei das Relagoes Laborais - Artigo 89 As razoes para a cessagao normal do contrato laboral de um trabalhador por parte da entidade patronal sao as seguintes: • Cessagao da necessidade de levar a cabo um certo trabalho, nas condigoes estipuladas pelo contrato laboral, devido a razoes economicas, organizacionais, tecnologicas, estruturais ou similares do lado da entidade patronal (adiante: razao empresarial), • Nao-execugao dos resultados de trabalho esperados, porque o trabalhador nao foi capaz de executar o trabalho no penodo de tempo adequado, de forma profissional ou com a qualidade devida, ou nao-cumprimento das condigoes de realizagao do trabalho definida pela lei ou outros regulamentos emitidos na lei, motivo pelo qual o trabalhador nao logra ou nao e capaz de cumprir as obrigagoes contratuais ou outras emanantes da relagao laboral (adiante: razao de incapacidade) • Violagao da obrigagao contratual ou outra obrigagao que emana da relagao laboral (adiante: razao de culpabilidade) • Incapacidade de realizar o trabalho nas condigoes definidas no contrato laboral devido a deficiencia, de acordo com os regulamentos que regem o seguro de pensoes e invalidez, ou com os regulamentos que regem a reabilitagao laboral e a contratagao de pessoas deficientes, • Insucesso em superar o penodo de experiencia, A entidade patronal pode cessar o contrato laboral do trabalhador caso exista uma razao substanciada, referida no paragrafo anterior, que impega a continuagao do trabalho nas condigoes estabelecidas no contrato laboral entre o trabalhador e a entidade patronal. Lei das Relagoes de Emprego - Artigo 110 A entidade patronal pode, extraordinariamente, cessar o contrato laboral do trabalhador caso este: • Viole a obrigagao contratual ou outra obrigagao emanante da relagao laboral, e essa violagao tenha todas as caractensticas de uma infragao criminal, • Viole intencionalmente ou por negligencia a obrigagao contratual ou outra obrigagao emanante da relagao laboral, • Tenha submetido, enquanto candidato num processo de selegao, dados ou documentos falsos para o preenchimento das condigoes, • Nao comparega ao trabalho durante cinco dias seguidos e nao informe a entidade patronal dos motivos da sua ausencia, ainda que o devesse e pudesse fazer, • Esteja proibido por decisao final de levar a cabo certas tarefas no ambito da relagao laboral, ou seja alvo de uma medida educativa, de seguranga, ou medida de protegao ou de uma sangao por uma infragao menor, na base da qual nao possa realizar o seu trabalho por mais de seis meses, ou ainda se tiver de ausentar-se do trabalho por mais de seis meses devido a sentenga de prisao, • Recuse a transferencia e a realizagao do trabalho com o transferido, • Nao regresse ao trabalho, injustificadamente, cinco dias uteis apos o fim dos motivos para a suspensao do contrato laboral, • Nao respeite as instrugoes do medico competente e/ou da comissao medica competente durante o penodo de ausencia do trabalho por motivos de doenga ou lesao, ou deixe a sua residencia sem a aprovagao do medico competente e/ou da comissao medica competente. 11.3.4 Espanha As razoes para a cessagao normal podem ser objetivas ou disciplinares. As razoes para a cessagao sao reguladas segundo o acordo que determina o tipo de erros graves ou muito graves que um trabalhador pode cometer. 11.4 Periodos minimos de pre-aviso 11.4.1 Italia O penodo de pre-aviso definido no acordo coletivo de trabalho nacional pode durar por um penodo de tempo definido entre varios dias ate ao penodo maximo de 8 meses. 11.4.2 Portugal Sessenta dias em caso de despedimento por justa causa, por razoes objetivas (extingao do contrato de trabalho). 11.4.3 Eslovenia De acordo com a nova Lei das Relagoes Laborais (OG RS, N° 21/13): Em caso de cessagao do contrato de trabalho por parte do trabalhador durante o penodo de experiencia, ou pela entidade patronal pelo facto do penodo de experiencia nao ter sido bem-sucedido, o penodo de pre-aviso e de 7 dias. • Cessagao por parte do trabalhador Se o contrato de trabalho e cessado por parte do trabalhador mediante um procedimento normal, o penodo de pre-aviso e de: - 15 dias se o penodo de servigo do trabalhador for ate 1 ano, - 30 dias se o penodo de servigo do trabalhador for superior a 1 ano. Um penodo de pre-aviso mais longo pode ser acordado no contrato laboral ou no acordo coletivo, nao podendo exceder os 60 dias. • Cessagao por parte da entidade patronal Se o contrato de trabalho e cessado por parte da entidade patronal mediante um procedimento normal, por razao empresarial ou de incapacidade, o penodo de pre-aviso e de: - 15 dias se o penodo de servigo do trabalhador for ate 1 ano - 30 dias se o penodo de servigo do trabalhador for entre 1 e 2 anos No caso de um penodo de servigo do trabalhador superior a 2 anos, ao penodo de pre-aviso de 30 dias serao acrescido 2 dias por cado ano de servigo completo, ate um maximo de 60 dias. No caso de um penodo de servigo do trabalhador superior a 25 anos, o penodo de pre-aviso e de 80 dias, salvo se estipulado em contrario pelo acordo coletivo setorial, embora nunca possa ser inferior a 60 dias. Se o contrato de trabalho e cessado por parte da entidade patronal mediante um procedimento normal, por razao de culpabilidade, o penodo de pre-aviso e de 15 dias. O penodo de servigo do trabalhador junto da entidade patronal inclui tambem o penodo de servigo junto dos antecessores legais da entidade patronal. 11.4.4 Espanha 15 dias. 11.5 Periodo e pausa para almogo incluido no horario de trabalho Inclmdo no horario de trabalho: • Portugal • Eslovenia De acordo com a Lei Regulamentar do Mercado de Trabalho, um trabalhador que trabalhe a tempo inteiro tem direito a uma pausa de 30 minutos durante o dia de trabalho. Um trabalhador que trabalhe a tempo parcial e pelo menos quatro horas por dia tem direito a uma pausa durante o dia de trabalho em proporgao com o tempo passado a trabalhar. No caso de distribuigao desequilibrada ou redistribuigao temporaria do tempo de trabalho, a duragao da pausa sera fixada em proporgao com a duragao do penodo laboral. Uma pausa nao pode ser determinada antes de cumprida uma hora de trabalho ou quando faltar menos de uma hora para o fim do penodo de trabalho. Uma pausa durante o dia de trabalho sera inclufda no horario laboral. Nao incluido no horario de trabalho: • Italia • Espanha 11.6 Pagamento adicional por anos de servigo Sim: • Italia: Pelo penodo de servigo na mesma empresa, o trabalhador tem direito a 10 incrementos aplicados de 3 em 3 anos. (Exemplo: o salario de um funcionario de vendas aumenta 20,66€ de 3 em 3 anos) • Portugal: Diuturnidades cuja quantia variavel e determinada pelo acordo coletivo. • Eslovenia: De acordo com a Lei Regulamentar do Mercado de Trabalho, o montante do pagamento adicional por anos de servigo e estabelecido pelo acordo coletivo setorial. Salvo estipulado em contrario pelo acordo coletivo setorial, os trabalhadores recebem um pagamento adicional no montante de 0.5 % do salario de base por cada ano de servigo completo. Nao: • Espanha - Existia anteriormente o conceito de "antiguidade na empresa" baseado em penodos de 3 anos, mas foi eliminado desde 2002 para a maioria dos contratos laborais coletivos. 11.7 Obrigagao da entidade patronal de reembolsar as despesas do trabalhador com alimentagao e deslocagao do e para o local de trabalho Sim: • Eslovenia: Segundo o Acordo Coletivo para o Setor Comercial da Eslovenia (OG RS, N° 111/06, 94/08), a entidade patronal deve reembolsar as despesas do trabalhador relativas a: • Transporte para e do trabalho, de montante nao inferior a 70% do prego do transporte publico; caso nao haja transporte publico, o trabalhador tera direito ao reembolso do custo de transporte de montante nao inferior a 0,16 € por cada quilometro de viagem • Refeigoes durante o trabalho, em montante nao inferior a 4,16€ por cada dia de trabalho • Viagens de trabalho • Espanha: As viagens estao estabelecidas nos contratos laborais coletivos; refeigoes e deslocagoes estao definidas nos contratos laborais coletivos e tanto podem ter um valor fixo como variar segundo os custos efetivamente despendidos. Nao: • Italia, • Portugal - Em alguns casos e concedido um subsfdio de refeigao, cujo montante (variavel) e determinado no contrato laboral ou no acordo coletivo. 12. CONCLUSOES E RESULTADOS: 12. 1. Resultados conjuntos dos parceiros do projeto: • As instituigoes legais sao reguladas de forma muito diferente nos pafses parceiros, pelo que os sistemas em si sao de diffcil comparagao. A recessao agravou ainda mais a situagao, ja que praticamente todos os pafses em questao implementaram e experimentaram varias reformas, tanto ao nivel da lei laboral como do mercado laboral, bem como na area da legislagao relativa a reforma, durante o periodo em que o projeto foi levado a cabo. • Existem tambem diferengas essenciais entre cada pais a respeito da regulagao de cada instituigao, ou seja, ate que ponto as instituigoes sao reguladas por decretos legislativos ou ate que ponto operam sob a jurisdigao de ou sao reguladas por acordos coletivos, quer a nivel setorial quer a nivel empresarial. Durante a troca de opinioes e experiencias, todos os participantes concordaram que a melhor regulagao e a mais eficaz era aquela que deixava mais espago para o dialogo social e para a regulagao das instituigoes por via de acordos coletivos. Desta forma, as regulagoes individuais correspondiam melhor as reais necessidades, circunstancias e especificidades de um dado setor. Entre todos os pafses parceiros, a Eslovenia e aquele que regula de forma mais detalhada e especffica as instituigoes envolvidas na sua Lei das Relagoes Laborais, deixando pouco espago de manobra para negociagoes ao nivel de um acordo coletivo setorial. • Os direitos e obrigagoes das entidades patronais sao tambem regulados de forma distinta em termos da sua dimensao. Na Eslovenia, a nova lei laboral reduziu inclusivamente o numero de instituigoes que podem ser reguladas de forma distinta em acordos coletivos para entidades patronais mais pequenas. 12.2. Os pafses que nao ratificaram a Convengao OIT 158 sobre a Cessagao de Emprego por Iniciativa da Entidade Patronal caracterizam-se por procedimentos substancialmente mais simples no que diz respeito a cessagao de um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Na pratica, estes procedimentos simples para a cessagao de um contrato de trabalho significam que existem bastante menos disputas judiciais a este respeito e consequentemente menos ambiguidade tanto do lado das entidades patronais como do lado dos trabalhadores (a possibilidade da cessagao ser anulada por um tribunal e o trabalhador ser readmitido). Dada a simplicidade dos procedimentos para a cessagao de um contrato de trabalho, as entidades patronais nao receiam firmar contratos laborais por tempo indeterminado. Seria prudente considerar a possibilidade de simplificar os procedimentos para a cessagao de contratos de trabalho, especialmente por motivos de incompetencia, e permitir a cessagao de um contrato de trabalho na base da simples impossibilidade de um trabalhador e uma entidade patronal colaborarem (inclusivamente por motivos subjetivos, tais como diferengas pessoais). 12.3. Cessagao de um contrato de trabalho em casos de baixa prolongada por doenga: tal regulagao existe em Italia, onde um trabalhador nao tem garantido o seu posto por um periodo superior a 180 dias de baixa de doenga. Se a baixa dura mais que este periodo, cessa o contrato laboral, salvo se outro for o mutuo acordo entre trabalhador e entidade patronal. 12. 4. Bčnus por antiguidade O bčnus por antiguidade e um termo apenas conhecido na Eslovenia. De acordo com a Lei das Relagoes Laborais, os trabalhadores que a data da entrada em vigor da nova Lei das Relagoes Laborais (ZDR-1) estejam a receber um bčnus de antiguidade no montante mfnimo de 0,5% do salario de base por cada ano de servigo completo, mantem o direito a esse bčnus, salvo se o mesmo for contrario ao estipulado por um acordo coletivo setorial. O bčnus de antiguidade significa que dois trabalhadores que desempenhem as mesmas fungoes e firmem um contrato de trabalho pelo mesmo salario de base recebem salarios completamente diferentes com base neste bonus. Consequentemente, quando estao a procura de emprego, os indmduos com mais anos de atividade sao "mais dispendiosos" e consequentemente menos competitivos. Se um dado pafs determina um bonus de antiguidade, este e sempre um bonus por anos ao servigo da ultima entidade patronal (bonus de longevidade), o qual pode ser estipulado tanto percentualmente como em termos de soma nominal, e tambem de forma distinta para diferentes escalas de tarifa. Os penodos de obtengao deste bonus tambem diferem (em Italia, por exemplo, o acordo coletivo setorial para o setor do comercio determina os bonus em termos de somas nominais, de acordo com escalas de tarifa, sendo adquirido apos tres anos ao servigo da mesma entidade patronal). 12.5. Para facilitar o emprego jovem, deve ser dado maior enfase a empresas que estejam a reavivar os estagios. O acordo coletivo setorial para o setor do comercio e um dos que regula detalhadamente os estagios. 12.6. Para proporcionar melhores qualificagoes aos jovens que estejam a entrar no mercado e para melhorar a ligagao entre as instituigoes educativas e a economia, seria sensato estudar a possibilidade de reintroduzir o sistema de estagios. 12.7. Eficiencia do modelo do Tribunal Laboral da Catalunha O Tribunal Laboral da Catalunha e uma organizagao sem fins lucrativos fundada pelo Governo da Catalunha. O Tribunal oferece um canal legal adicional para a resolugao de disputas legais laborais, que podem ser solucionadas recorrendo a diferentes metodos (conciliagao, mediagao e arbitragem), todos eles com o objetivo de resolugoes celeres e eficientes. O Tribunal Laboral esta dispomvel para todos os trabalhadores e entidades patronais signatarios de um acordo coletivo. Por conseguinte, o Tribunal constitui um instrumento bem-vindo para a resolugao de disputas, ja que o numero destas tem aumentado rapidamente nos ultimos anos. Em 20O0, foram registadas 483 disputas, e em 2012 ja o numero tinha aumentado para mais de 1.000. Mais de 50% de todas as disputas apresentadas terminaram em acordo. O numero de disputas apresentadas difere consoante o setor, sendo a maioria proveniente da industria metalurgica e setores da saude e transportes. O ponto principal deste Tribunal e que todos os senados sejam compostos por representantes de sindicatos e organizagoes patronais que tenham firmado um acordo coletivo. A luz das conhecidas atividades do Tribunal, os parceiros do projeto concordaram que seria sensato considerar a possibilidade de implementar formas semelhantes com vista a resolugao de disputas legais laborais, inclusivamente na legislagao nacional dos pafses parceiros do projeto. 12.8. Uma parte significativa dos subsfdios para a contratagao de jovens e idosos em cada pafs e financiada pelo Fundo Social Europeu. Concluiu-se que os procedimentos e reuniao de documentos necessarios para assegurar os subsfdios sao de diffcil compreensao, especialmente para entidades empregadoras de pequena dimensao, o que frequentemente os leva a absterem-se de apresentar uma candidatura a esses subsfdios. 12.9. A luz de regulamentos ngidos relativamente a cessagao de relagoes laborais, especialmente em pafses que ratificaram a Convengao OIT 158 sobre a Cessagao de Emprego por Iniciativa da Entidade patronal, o que se reflete na relutancia das entidades patronais em firmar contratos de trabalho, seria sensato regular uma nova forma de trabalho temporario e ocasional para desempregados, os quais teriam assim a oportunidade de se familiarizar com o trabalho e a entidade patronal, demonstrando as suas capacidades, melhorando consequentemente a sua posigao e perspetivas no mercado de trabalho. As entidades empregadoras obteriam uma maior flexibilidade, podendo familiarizar-se melhor com as competencias do candidato a emprego em questao. Um sistema semelhante poderia conduzir a uma melhor empregabilidade da populagao desempregada. Autores do TRASDEM - Fortalecimento do dialogo social no setor comercial como contribuigao para os desafios globais da EU ao mvel do emprego e da polftica social (publicagao eletronica): - Camara de Comercio Eslovena, Eslovenia - Confederagao do Comercio e Servigos de Portugal, Portugal - Confederagao de Comercio da Catalunha, Espanha - Associagao Empresarial Regional Eslovena em Trieste, Italia - Eurocommerce, Bruxelas, Belgica - Associagao Eslovena de Trabalhadores Manuais e Pequenas Empresas, Eslovenia - Associagao dos Empregadores dinamarqueses Esta proibida a copia e distribuigao, no todo ou em parte, sem a permissao de todos os parceiros acima mencionados, da publicagao eletronica TRASDEM - Fortalecimento do dialogo social no setor comercial como contribuigao para os desafios globais da EU ao nivel do emprego e da politica social. Os direitos economicos pertencem aos parceiros do projeto TRASDEM.